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Encerramento de atividades da empresa no meio do n

ELIANA CAMILO

Eliana Camilo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:01

Olá,

Estou precisando de ajuda na seguinte questão:

Tenho um cliente que deu aviso prévio trabalhado em 01/12/2011 para uma funcionária com 16 anos de casa, pela nova lei ela terá direito a 78 dias de aviso prévio, porém a empresa encerrará atividades em 31/12/2011. Como coloco essas verbas na rescisão? 30 dias trabalhados e os outros 48 indenizados? Como fica a data da baixa na CTPS?
Por favor me ajudem a esclarecer.
Antecipadamente agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:43

Bom dia Eliana

Como o aviso prévio é trabalhado o empregado deverá trabalhar os 78 dias, sendo a data da baixa em 16/02/2012.

A Empresa só poderá ser encerrada quando não tiver mais empreados e/ou debitos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELIANA CAMILO

Eliana Camilo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:51

Obrigada Vânia, porém a dúvida não é sobre o encerramento e sim da impossibilidade do funcionário prestar o serviço. A empresa fechará as portas. Como coloco na rescisão? 30 dias como saldo de salário e 48 como aviso indenizado? É aceito pelo MT?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:05

Não há previsão legal tratando dessa modalidade de aviso prévio, mas existem casos em que os empregados iniciam o cumprimento do aviso prévio e no decorrer desse período acabam se desligando da empresa antes do encerramento do aviso.

Assim, parte do aviso será trabalhado e parte dele indenizado, como exemplo abaixo:

O empregador dispensa sem justa causa o empregado, determinando que o aviso prévio seja trabalhado. Passados 20 dias o empregador resolve, por qualquer motivo, não mais continuar com aquele empregado nas dependências de sua empresa e comunica-o então, de que aquele seria o seu último dia de trabalho. Diante desse fato, o aviso prévio será pago da seguinte forma: os 20 dias trabalhados como saldo de salário; e os 10 dias restantes como indenizados;

Quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, de acordo com o art. 21 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10 deve ser efetuado até o 10º dia, contado da data da dispensa do cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:27

Sim...

Quando o aviso-prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso-prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiro.

Exemplo:

O aviso-prévio será cumprido no período de 01/12 a 16/02/2012. Entretanto, no dia 31/12/2011 o empregado será dispensado do cumprimento do restante do aviso-prévio.

Assim, o prazo para o pagamento que venceria em 17/02/2012 (1º dia útil imediato ao término do contrato) passou para 09/01/2012.

Supondo que o aviso-prévio fosse cumprido de 01/12/2011 a 16/02/2012, no dia 10/02/2012 o empregador dispensa o empregado do cumprimento do restante do aviso-prévio, nesse caso, o pagamento ocorrerá em 17/02/2012, considerando que a contagem do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias recairia em 19/02/2012, posterior ao termo final do aviso.

Quanto as anotações na CTPS ficarão da seguinte forma:

- Na página do Contrato de Trabalho, o último dia deverá ser o da data projetada para o aviso-prévio indenizado, 16/02/2012;

- Na página das Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado, 31/12/2011;

- No TRCT, a data de afastamento será a do último dia efetivamente trabalhado, 31/12/2011;

Att,

Vânia Zaniratto

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