Sim...
Quando o aviso-prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso-prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiro.
Exemplo:
O aviso-prévio será cumprido no período de 01/12 a 16/02/2012. Entretanto, no dia 31/12/2011 o empregado será dispensado do cumprimento do restante do aviso-prévio.
Assim, o prazo para o pagamento que venceria em 17/02/2012 (1º dia útil imediato ao término do contrato) passou para 09/01/2012.
Supondo que o aviso-prévio fosse cumprido de 01/12/2011 a 16/02/2012, no dia 10/02/2012 o empregador dispensa o empregado do cumprimento do restante do aviso-prévio, nesse caso, o pagamento ocorrerá em 17/02/2012, considerando que a contagem do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias recairia em 19/02/2012, posterior ao termo final do aviso.
Quanto as anotações na CTPS ficarão da seguinte forma:
- Na página do Contrato de Trabalho, o último dia deverá ser o da data projetada para o aviso-prévio indenizado, 16/02/2012;
- Na página das Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado, 31/12/2011;
- No TRCT, a data de afastamento será a do último dia efetivamente trabalhado, 31/12/2011;
Att,