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jornada de trabalho

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:56

Estou com uma duvida quanto a jornada de trabalho de um funcionario que trabalha no seguinte horario:
terça e quinta: 11 h as 20h com 1h de intervalo perfazendo um total de 8h trabalhadas
quarta e sexta: 08 h as 18h com 1h de intervalo perfazendo um total de 9h trabalhadas
sabado: 08h as 14 h com 1h de intervalo perfazendo um total de 5h trabalhadas. E folga domingo e segunda feira.
Minha duvida é a seguinte a funcionaria trabalha um total de 39 h semanais, só que na quarta e sexta trabalha 9h, essa uma hora a mais que ela trabalha conta como extra? ou ela pode trabalhar nesses horarios durante a semana pela razão dela não ultrapassar as 44h semanais permitidas?

Desde já Agradeço

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:13

Aline, pode ser desta forma que esta fazendo, nao tem horas extras a pagar nao. Mas para garantir,de a elas um Termo de Prorrogacao de jornada, nele falando que nos dias de quarta e sexta a jornada sera acrescida de 01:00 , para composicao da jornada semanal combinada, e que consta no contrato de trabalho dela.
Wesley

Leonardo Carvalho

Leonardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:47

Boa tarde aline,

De acordo com as normas da CLT, pode estar fazendo composição das horas em dias alternados sim, desde que seja feita as devidas anotações em sua CTPS, constando que no dia tal sera acrescido tantas horas em sua jornada de trabalho.

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