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pagamento de férias com atraso

Paula Correia Martins

Paula Correia Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:33

Pessoal, bom dia

minhas férias começaram numa segunda-feira... assinei a papelada na quinta anterior, mas o dinheiro entrou na minha conta na sexta, pela manha.

a empresa alega que fez o pagamento atraves de transferencia bancaria, mas como não utilizamos o mesmo banco, o crédito para mim sairia apenas no outro dia - como realmente aconteceu.

isso é considerado pagamento de férias com atraso?
o comprovante deles de transferencia esta como feito na quinta / o crédio em consta apenas na sexta.

poderiam me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:37

Bom dia Paula

O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo, podendo ser feito por meio de depósito bancário ou cheque emitido em favor do empregado, devendo este estar disponível para saque no prazo inicial.

Att,

Vânia Zaniratto

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Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 16:15

Olá!

No caso da Paula, está correto, pois pelo que entendi, mesmo o depósito sendo efetuado na quinta-feira (4 dias antes das férias) , a verba estava liberada em sua conta corrente na sexta-feira (3 dias antes das férias), o que - convenhamos - é antes do prazo previsto pela CLT.

Ainda que o pagamento fosse em cheque (na quinta-feira) você teria tempo hábil suficiente para descontar (ou depositar) este cheque sem problemas.

É muito comum, a empresa pagar as férias com 1 ou 2 dias de antecedência, com cheque, e o funcionário assim o aceitar, pois, se reclamar, não volta destas férias...

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Rosana Pontes Freitas

Rosana Pontes Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 22:28

Boa noite, estou precisando muito da ajuda de vocês.
Entrei de férias segunda feira dia 06/02 e até agora nao tinha caido o pagamento das minhas ferias. O RH da empresa só me enrrolou e nao resolveu meu problema. De noite liguei pro banco e vi que a empresa só depositou minha quinzena como se eu estivesse trabalhando. E até agora nada do meu pagamento das minhas férias. Gostaria de saber quais as atitudes eu tenho que tomar para ter direito o meu pagamento de férias e gostaria de saber esse valor em dobro se eu tenho direito de receber e como eu posso receber esse valor?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 09:41

Rosana, férias em dobro somente se elas rtivessem ultrapassado o período concessivo.

Parece-me que seu RH é bem confuso pois estão lhe pagando salário como se vc estivesse trabalhando.

Vc poderá, sim, tomar uma atitude. Denuncie ao seu Sindicato e recorra ao jurídico da instituição.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 19:44

Não há lei que obrigue o empregador em conceder as férias, no máximo a empresa sofrerá multa administrativa.

Dessa forma, se a empresa não modificar sua atitude de forma pacífica, sim, vc terá de recorrer a ação trabalhista para receber seus direitos.

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