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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 16:42

gente pelo amor de deus alguem me ajude com alguma base legal..........

dei o aviso trabalhado para meu funcionario a comecar o aviso no dia 19/07/2007, mas este preferiu não cumprir o aviso por conta propia.......

quando eu devo fazer esta rescisão??????
10 dias corridos apos o dia 19/07/2007?????
ou em agosto qnd o aviso terminaria mesmo.....????

por favor...... ajudem...... se possivel com uma base legal...

***Vágda Campos Silva***
MARIO FRAGONARD

Mario Fragonard

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 16:45

Vagda

Se o aviso foi dado como trabalhado e está assinado por ele, não há de que se preocupar, pois até o término do mesmo, não há de se falar em pagar em 10 dias.

Vc pode descontar todos os dias que ele faltou, e ainda sofrer os reflexos de desconto nas férias e 13º salário.

Mario Fragô

MARIO FRAGONARD

Mario Fragonard

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 16:49

Vagda,


Art. 487 da CLT



Art. 7º, XXI, Constituição Federal



Instrução Normativa nº 02, de 12/03/92:

" Art. 11 - Na falta do aviso prévio por parte do empregador, o empregado terá direito aos salários correspondentes ao prazo o aviso que será no mínimo, de 30 dias.

Parágrafo único - o direito do aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.

Art. 12 - A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Art. 13 - O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 14 - Será facultado ao empregado despedido, arbitrariamente ou sem justa causa, deduzir, durante o aviso prévio, a jornada diária em 2 horas ou faltar durante 7 dias corridos, sem prejuízo do salário."

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 18:16

Oi Vagda,

não contrariando o que foi postado pelo Mario, mas aconselho que você faça o acerto desse funcionário no décimo dia, subsequente à data da comunicação do aviso, com certeza irá evitar pagamento de multa, ou procure se informar através do sindicato da categoria.


Uma boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARIO FRAGONARD

Mario Fragonard

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 07:52

Vagda,

Contrariando a Sra. Zilva, entendo que se a empresa expediu um aviso prévio trabalhado, no caso 30 dias, e o empregado não comparecer para o trabalho, a empresa tem em seu poder, AP assinado.

Até o último dia do aviso prévio, 18/08, a empresa encontra-se dentro de seus direitos perante a legislação.

A quitação da rescisão de contrato, deverá ocorrer no dia 19/08.

O AP existe para ser cumprido por ambos os lados. Como o empregado se recusa a trabalhar durante o AP, o problema não é da empresa, e sim dele, devendo seguir à revelia, e podendo ter seus descontos efetuados, conforme legislação em vigor, salvo determinação em contrário via dissidio coletivo da categoria.

Mario Fragô

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 08:37

Concordo com as respostas do Mario, sempre faço desta forma qd entrego o aviso e o funcionario nao comparece para cumpri-lo eu aguardo ate o final do mesmo e desconto como faltas os dias que ele nao cumpriu...

ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 08:45

Vagda

Aconteceu um caso desses comigo e conversei com nossa Consultoria, eles me mandaram fazer o seguinte:

Se ele assinou o aviso, espera o mesmo vencer(30 dias) e paga para ele somente os 7 dias que ele teria direito a não cumprir para procurar novo emprego, e os demais direitos normalmente. Se caso ele não quis assinar o aviso, pega a assinatura de 2 testemunhas e faz da mesma forma.

Um abraço

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 09:36

Ola, bom dia Vagda

Este é um caso clássico de funcionário irritado q há possibilidade bem grande de colocar a empresa na justiça.

Bem, a jurisprudência legal nossos colegas já colocaram acima;

Vc tem q se preparar para o pior, então:

· Mantenha o livro de ponto atualizado, para provar futuramente q o mesmo faltou estes dias;
· Verifique se toda a documentação do mesmo está assinada (Pagto mensais, V.T., etc...)

Depois é só esperar, quando se passar os trinta dias, faça um ABANDONO DE EMPREGO;

Se o mesmo aparecer, basta sentar e fazer um acordo, muitas vezes nós contadores não sabemos o q realmente aconteceu.
O empregador tb tem q pensar q se o funcionário entrar na justiça, ele terá outras despesas, como de um advogado, aqui pelo menos eles não cobram menos de um salário mínimo.
Então procure saber o acontecido, já faça a rescisão, procure o empregador, mostre os cálculos, explique o custo de uma ação trabalhista, para depois conversar com o funcionário.

Este é um procedimento meu, espero q te ajude!
Te desejo um bom desfecho!!


Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 09:50

Gente valew mesmo.....
Não sei o que seria de mim sem o forum contabeis.....
o que aconteceu comigo aqui foi mais ou menos o que aconteceu com as respostas.....
é que algumas pessoas acham uma coisa e outras pessoas acham outra.... fica confuso.....
Mas vou ir por maioria de votos, e o mais logico.... vou fazer após os 30 dias.....

grata

***Vágda Campos Silva***
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 09:58

Olá pessoal!

Franlley, concordo plenamente contigo...


Mas, insisto ainda na minha 1ª colocação e pra reforçar mais um pouquinho:

"A finalidade do aviso prévio é comunicar à outra parte que o contrato, anteriormente estabelecido para durar indeterminadamente, será rescindido. Assim, durante o aviso prévio dado pelo empregador, o empregado terá 30 dias (2 horas por dia ou 7 dias no final do mês) para arranjar um outro emprego, bem como o mesmo tempo terá o empregador para arrumar um outro empregado.

Caso o aviso não seja cumprido, ambas as partes deverão INDENIZAR o período correspondente. O empregador deverá pagar ao empregado o aviso prévio indenizado. Do empregado SERÁ DESCONTADO o valor correspondente a um mês de salário.

É bom lembrar que o prazo para pagamento das rescisórias, no caso de aviso trabalhado, é no dia seguinte ao término do mesmo (as partes já saberiam o dia final). Para contratos que terminem com o aviso prévio indenizado, o pagamento dar-se-á em até 10 dias, sob pena de pagamento de multa equivalente a 1 (um) salário (art. 477, CLT) ."

Creio que o funcionário não tenha abandonado o trabalho, apenas não quis cumprir o aviso...portando, caso não comprove que o motivo foi por ter já outro emprego em vista, o mesmo terá de INDENIZAR ( 1 mês de salário) sua empregadora, não acrescentando nenhum outro desconto sobre os demais direitos (13º, férias. ..).
Sugiro que a empregadora cobre por escrito do funcionário o não cumprimento do aviso, por iniciativa própria, se for o caso, pra se precaver de problemas.

PS: Adoro esse portal! "Sugo" tudo que possa me famorecer aqui...Não obrigo ninguém a aceitar minhas opiniões, cabe a cada interessando procurar outras fontes na dúvida, pois é o que eu sempre faço!!

Tenham todos um excelente dia!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 10:13

Ola colegas,

A idéia é esta, mostrar as nossas opiniões e aprender com a dos outros, o importante e nós estarmos armados de todas as formas possíveis, pois nós sabemos que o Dpto. Pessoal uma rescisão não é igual a outra, de posse de todas as informações acima citadas, cabe uma avaliação do caso para saber como proceder nesta questão com bom senso e profissionalismo.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 10:18

Olá

Legal esse Forum, pois exprimem opiniões variadas, e se não fosse assim, não seria um forum.

Na minha opinião, parto do princípio de que uma vêz assinado o aviso prévio pelo empregado, ele deverá trabalhar até o seu final.

Caso não o faça, é justo o desconto dos dias que faltou, ou até mesmo dos 30 dias.

Vejam jurisprudencia abaixo:

"FALTAS DO EMPREGADO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO - TRANSFORMAÇÃO DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM DISPENSA JUSTA. As faltas injustificadas do empregado ao serviço, em alguns dias, no período do aviso prévio, não caracteriza desídia, se o mesmo não tiver sido punido anteriormente, de forma gradativa, por comportamento desidioso. Conseqüentemente, não pode o empregador transformar a dispensa sem justa causa em dispensa justa, e sim, e apenas, descontar no pagamento do aviso prévio, as focalizadas faltas. Ref.: Art. 818, CLT ,Art. 18, Lei 8036/90 (TRT 3ª R. - 4T - RO/7841/94 - Rel. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - DJMG 13/08/1994 P. )"

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:43

Aproveitando o mesmo tópico já aberto.
Eu tenho um caso de uma lanchonete que demitiu um funcionário e deu 30 dias de aviso pra ele cumprir.
Só que o cara só está querendo cumprir o horário sem fazer nada, fica sentado, de vez em quando faz alguma coisa.....

O que a empresa deve fazer? Pode ser dado uma advertencia?

Isso poderia se transformar em "Justa Causa"?

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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