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Estagiário promovido a CLT

Sarah Cristina Ceconello

Sarah Cristina Ceconello

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:28

Funcionária foi contratada como estagiária em 02/2011, fizemos agora em 11/2011 seu distrato de estágio.

Iremos registra-la como CLT a partir de 12/2011.

Podemos contratar com período de experiência de 90 dias ? Ou pelo fato de já ter estagiado na empresa fica proibido isso ?

No aguardo

SARAH CECONELLO

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