Sarah Cristina Ceconello
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Funcionária foi contratada como estagiária em 02/2011, fizemos agora em 11/2011 seu distrato de estágio.
Iremos registra-la como CLT a partir de 12/2011.
Podemos contratar com período de experiência de 90 dias ? Ou pelo fato de já ter estagiado na empresa fica proibido isso ?
No aguardo