Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros Amigos, boa noite
Na CLT diz que um empregado pode faltar ao trabalho para fazer curso de aprendizagem. Estaria um empregado fazendo aulas de auto escola incluso neste contexto?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros Amigos, boa noite
Na CLT diz que um empregado pode faltar ao trabalho para fazer curso de aprendizagem. Estaria um empregado fazendo aulas de auto escola incluso neste contexto?
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) bom dia,
A meu ver, não. Ao que parece, o curso de aprendizagem em questão refere-se a cursos profissionalizantes, aqueles vinculados a formação profissional.
atenc.
Jackline Moreira
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalInfelismente não!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Mesmo que fosse um curso profissionalizante a ausência teria de ser justificada conforme o interesse da empresa, isto é, o empregador é obrigado a abonar a ausência quando o curso for do interesse do empresa, algo necessário para a desempenho do cargo/função de seu empregado, portanto, útil ou necessário para a empresa.
Caso o empregado pretenda apenas se profissionalizar em algo de seu interesse exclusivo que o tornará mais interessante para outros empregadores, seu atual empregador não está obrigado a abonar tais ausências.
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