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Falta para aulas de auto escola

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 00:01

Mesmo que fosse um curso profissionalizante a ausência teria de ser justificada conforme o interesse da empresa, isto é, o empregador é obrigado a abonar a ausência quando o curso for do interesse do empresa, algo necessário para a desempenho do cargo/função de seu empregado, portanto, útil ou necessário para a empresa.

Caso o empregado pretenda apenas se profissionalizar em algo de seu interesse exclusivo que o tornará mais interessante para outros empregadores, seu atual empregador não está obrigado a abonar tais ausências.

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