José Alípio Barbosa Ramos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá colegas,
Tenho uma dúvida para a qual não consigo entender! Um cliente sem empresa aberta fez acordo na Justiça do Trabalho para registrar funcionário com inicio desde 19/01/2010 (data do acidente) e término em 14/12/2011. Na decisão judicial deve recolher INSS apenas de 1 mês e o restante do período sem prestação de serviços e depois emitir CAT e anotar na CTPS os períodos. O único problema é que a empresa não existe, a ação foi proposta apenas contra o sócio.
Não fica estranho abrir uma empresa agora (inclusive para o cumprimento dessa decisão)?