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CAT para empresa inexistente

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 10:58

Olá colegas,

Tenho uma dúvida para a qual não consigo entender! Um cliente sem empresa aberta fez acordo na Justiça do Trabalho para registrar funcionário com inicio desde 19/01/2010 (data do acidente) e término em 14/12/2011. Na decisão judicial deve recolher INSS apenas de 1 mês e o restante do período sem prestação de serviços e depois emitir CAT e anotar na CTPS os períodos. O único problema é que a empresa não existe, a ação foi proposta apenas contra o sócio.

Não fica estranho abrir uma empresa agora (inclusive para o cumprimento dessa decisão)?



Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 12:49

Boa tarde José Alipio.

Não seria mais pratico em vez de voce abrir uma empresa, fazer um cadastro CEI para o sócio e regularizar a situação atraves desse cadastro?

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 15:41

Boa tarde, Carlos Alberto


Até pensei nisso também, mas como a atividade dele é empreiteiro de obras, precisa mesmo abrir a empresa para registro de outros empregados e dessa forma evitar casos como os relatados.

Obrigado pelo retorno.

Abraço

José Alípio

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