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Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 15:10
"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 16:29

Ola, pra quem não conseguiu abrir o link, segue abaixo:

Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12-2011, altera e acresce Anexos à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação.


Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.


Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.


Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:





Código Causas do Afastamento

SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador

JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador

RA2 Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

FE2 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa

FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado

RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado

FT1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado

PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado

RI2 Rescisão Indireta

CR0 Rescisão por culpa recíproca

FM0 Rescisão por força maior


Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31-7-2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:00

O link direto da página do Diário Oficial da União com a alteração e os anexos é este (só consegui visualizá-lo no Internet Explorer):

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2011&jornal=1&pagina=70&totalArquivos=88


Na minha opinião, o que mudou foi a criação de algumas novas partes do TRCT. Segue abaixo uma parte da portaria:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei No- 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho,
previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de
Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Art. 3o .............

IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em
quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria No- 1.621, de 2010.

Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 18:35

Já estou com os novos modelos em word (os Anexos I, VI e VII, que serão utilizados no DP. os demais são para uso do Homolognet, quando estiver em vigor). Vou pedir ao moderador para anexar o arquivo a este tópico.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 18:44

Boa Tarde Pessoal

Os suportes de folha de pagamento terão que se adequar a nova regra e atualizar o sistema com os novos modelos, porem quem não tiver esse suporte aguardem a publicação da Zenaide para baixa-los

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 08:55

Paulo Gomes De Santana Junior,

Bom dia!


Veja que, de acordo com as informações passadas pelo nosso amigo Valdineis Junior, em sua mensagem "Postada Terça-Feira, 27 de dezembro de 2011 às 17:00:25", "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 00:12

Obrigada, Márcia. Vc foi tão enfática no elogio que estou ocupando o tópico só pra agradecer...rss... sei que essa minha msg pode ser deletada, mas fica o meu "muito obrigada"... a gente ajuda no que pode!

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Antonio Cardoso Junior

Antonio Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:34

Com relação a pergunta do Paulo Gomes, a Portaria prevê em seu Art. 4º, conforme já mencionado que ela entra em vigor na data de sua publicação.
No entanto, o Art. 2º estabelece que poderão ser aceitos até 31/07/2012, TRCT's desde que constem os campos aprovados na portaria nº 1.621 de 2010. Considerando a complicação de se fazer adaptações no modelo antigo, caso não venha a utilizar de imediato o novo modelo, pode-se usar o constante da portaria nº 1.621 até 31/07/2012, ou seja, a utilização do novo modelo, constante da portaria nº 2.685 de 26/12/2011, é obrigatória a partir de 01/08/2012.
Agora, se a pergunta do colega refere-se a data em que passa a vigorar o homolognet, o mesmo já está em funcionamento nas capitais brasileiras, mas sua utilização ainda é facultativa. O MTE ainda não definiu uma data para a sua obrigatoriedade.

Antonio Cardoso Junior

Antonio Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:42

Ana Isabela Zonzini

Primeiro, espero que você tenha encontrado os modelos no formato que procura, visto que os mesmos foram anexados a esse tópico. Basta clicar na opção: Tópico com arquivo(s) para download.

Com relação aos anexos, entendo que o Anexo VI, como é explicado no próprio anexo, é para funcionário cujo tempo de serviço não é superior a um ano.
Já o anexo VII é para trabalhadores com mais de um ano na empresa.
O anexo I, é para todos os funcionários, independentemente de se ter de fazer homologação ou não. Deverá também ser utilizado para empregado(a) doméstico(a).

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:48

Bom dia a todos,

Tenho uma planilha excel com o TRCT com fórmulas para agilizar cálculo de rescisão.

Por conter fórmulas, deve-se ter cuidado ao utilizar a planilha.

Ainda não está formatado para o novo modelo do TRCT.

Pode ajudar muito quando é preciso ter uma idéia de quanto ficará o pagamento das verbas trabalhistas.

Vou tentar fazer o upload.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:19

Dentre as alterações destaco:

- Deve ser impresso em folha branca, deixando de ser permitida a confecção dos Termos previstos na Portaria 1.621 MTE/2010 em formulário contínuo e ser feita a impressão preferencialmente em papel reciclado;

- Foi criado o Código de Afastamento "NC0", para preenchimento do Campo 27 do TRCT/Anexos I e II, que corresponde à causa do afastamento de "Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial";

- Campo 31 - Informar o código sindical deverá permanecer em branco no caso de trabalhador rural;

- os direitos que o trabalhador pode pleitear judicialmente devem ser informados no Campo 155 (Ressalvas) do Anexo VII (Termo de Homologação) e não mais no verso do TRCT;

- O tamanho das fontes de alguns campos foram alteradas, conforme especificação do anexo VIII

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:21

Na portaria 2.685/2011, constava o ítem 10 que dizia "Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.", esse ítem foi suprimido na Portaria 1.057/2012, então os campos deverão ficar em branco?

Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:55

Quando todos estavam se adequando vem esta nova portaria 1.057/2012 e altera alguns pontos e configurações do Termo, eu que faço homologação no MTE extremamente rígido, faço um agradecimento especial aos envolvidos.

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