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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:01

Tatiana Paes e Renan Rodrigues,

Ainda não há aplicativo no formato excel, disponível para o novo Trct obrigatório a partir de 31.10.2012.

Estamos no aguardo de alguém colega ou empresa especializada disponibilizar uma versão neste formato, para formatação das fórmulas.

Estamos numa busca incansável. Acredito que em breve seremos atendidos.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:27

Caros amigos, estou confusa o TRCT ANEXO I é somente para rescisão de trabalhador doméstico? Caso seja qual o correto para as outras rescisões? O TQCT anexo VI e o THRCT anexo VII também são para rescisão de trabalhador doméstico? Foram disponibilizados dois arquivos para download qual é o mais atual? Desde já grata pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:41

Celma Cristina de Carvalho Barros,

Ambos são o mesmo arquivo, apenas encontram-se disponível para download em formatos diferenes.

Sendo .docx e .doc - que dependeram da versão do seu Office.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:34

Celma Cristina de Carvalho Barros,

Você deve utilizar o modelo conforme Portaria 2.685/2011

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUELSON RIBEIRO DA MOTA

Luelson Ribeiro da Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:07

Boa tarde,
Conforme informacoes, a nova portaria prorroga ate dia 31/10/2012 o uso da nova TRCT, desde que que se use os outros formularios.

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho
elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº
1.621, de 2010.

Fernando Pezan Filho

Fernando Pezan Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:39

Pessoal, boa tarde!
Alguem sabe onde posso encontrar o TQRCT, THRCT, e TRCT novos, da portaria 1.057/12, para preenchimento on-line.Achei no google, mas não é para preechimento on-line.

Agradeço se alguem souber de algum link.

Fernando

Juliany Gonçalves

Juliany Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:09

Pessoal,
Alguém sabe me informar quais campos de preenchimento fixos no TRCT e quais não são? Pelo o que eu entendi, os fixos são os pré-determinados no modelo e os demais somente quando houver valores. Mas e o campo 61, por exemplo? No modelo pula essa muneração, se houver pagamento onde ele deve aparecer? Sequencialmente ou após todos os campos pré-determinados no modelo?
Obrigada pela ajuda!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:46

Bom dia Leibniz de Carvalho,

Envie um e-mail a um dos moderadores com o arquivo para que eles disponibilizem no tópico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 18:08

Boa tarde

estou com 2 dúvidas sobre a Portaria 1057/2012, são elas...

1) quem utiliza as TRCT sob o modelo da portaria 1621/2010, basicamente o formulário continua o mesmo, apenas foram inseridos os formulários:
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT , para contratos superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT , para contratos inferiores a um ano.

está correto?

2) Pelo que entendi, a partir de 01/11/2012, os formulários adicionais THRCT e TQRST passam a ser obrigatórios, porém o modelo dos formulários que aparecem em anexo na referida portaria tem um nº de controle do HOMOLOGNET em branco TRCT Nº e código de segurança nº) que "sugere" que os referidos THRCT E TQRCT só poderiam ser impressos caso a rescisão seja feita e transmitida através do HOMOLOGNET, mesmo tendo a TRCT menos ou mais de 01 ano.

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010. (retificada no D.O.U. de 12.07.2012)
(grifo meu)

quero dizer que a partir de 01/11/2012 todas as TRCT deveram ser feitas através do homolognet sem os THRCT E TQRCT "avulsos".

está correto?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:17

Paulo, bom dia;

Existem algumas alterações em relação a portaria 1621, uma delas foram a inclusão do THRCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho) e do TQRCT (Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho), que deve ser impressa conforme o tempo de serviço, mais de um ano ou menos de um ano de serviço.

A utilização do Homolognet ainda é facultativo, inclusivo após 01/11/2012. Leia a portaria 1.057/2012 e verifique os modelos que deve utiliar quando utiliza o Homolognet ou não.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:46

Celso Serrano Araujo,
Bom dia!

Todos os usuários desta sala, agradecem a sua colaboração com a informação.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:06

Bom dia a todos,

Está disponível no tópico a seguir os TRCT, bem como os Termos de Homologação e Quitação em Excel: clique aqui.

Celma

A assinatura será apenas nos Termos de Quitação e Homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCOS ETELVO

Marcos Etelvo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:44

Gostaria de tecer uma crítica quanto a esta NOVA TRCT que entrará em vigor no próximo dia 01/11/2012.

Lamentávelmente, com a escasses de árvore e com a briga constante que existe pra que possamos dar sustenção ao nosso "ECOSISTEMA", vem uma mente "POBRE", diz ter estudado profundamente os direitos dos trabalhadores e altera a Lei criando portarias que mais parecem "PORCARIAS". Onera empresas pra adequar sistemas, no qual só tem o propósito de gastar mais papel e tinta, visto que, anteriormente só constavam na rescisão os valores devidos. Agora, tem que constar inclusive os que vão ficar em branco, com preenchimentos de cores e etc.... Falara que era pra facilitar a vida do trabalhador, mas imagine uma empresa que resolve demitir 200 funcionarios, quanto papel desperdiçado... o no decorrer do ano????

Só pra fazer uma comparação... o Campo 50 do Anexo I, conta assim: Saldo de /dias Salario(liquido de /faltas e DSR). Ora se existe o Campo de Deduções pra que complicar criando uma opração no mesmo campo???

ôooooo povo BURRO MEU DEUS!!!!

Só lamento que o governo tenham mentes tão incoerentes na administração.

Grato.

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