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IRRF Folha de pagamento mensal

ROGER CUNHA

Roger Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 20:42

Boa Noite.

Pessoal, estou com algumas dúvidas!

1 - Se o valor do imposto de renda na folha de pagamento de um funcionário ficou inferior a 10,00 eu devo desconsiderar o valor para o DARF ou devo somar de qualquer forma. Por exemplo, um funcionário teve IRRF no valor de 25,00 e outro no valor de 9,00. Diante desta situação qual será o valor do DARF ? Eu devo desconsiderar o valor do funcionário que ficou inferior a 10,00 ou devo somar os dois de qualquer forma?

2 - Se o caso acima se referir ao 13 salário, será o mesmo raciocínio?

Desde já agradeço a atenção.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 00:21

Boa noite Roger.

Quando se recolhe o IRRF sobre a folha não ha necessidade da individualização do recolhimento, portanto, os valores devem ser somados e recolhidos em uma só guia.

Com o 13. Salario o procedimento é o mesmo.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 08:38

Bom dia Roger,

Folha de pagamento normal:


No seu exemplo, para o colaborador que o IRRF foi inferior a R$ 10,00 não precisa reter.

Já o tratamento para o 13º salário é diferente, independente do valor do IRRF, este sim devera ser retido e recolhido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ROGER CUNHA

Roger Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 16:18

Boa tarde Mário.

Tenho o mesmo entendimento!

Eu não consigo encontrar uma fundamentação legal que explique o que você me disse, consegue me ajudar ?

Desde já agradeço sua atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 08:35

Bom dia Roger,


A dispensa de retenção não se aplica ao 13º salário, visto tratar-se de rendimento sujeito a tributação exclusiva de fonte.

Ver a seguir:


Artigo 67 da Lei 9.430/96:

Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.





Instrução Normativa SRF nº 085, de 30 de dezembro de 199685, de 30 de dezembro de 1996
DOU de 31/12/1996

Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no caso que especifica.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido nas declarações de ajuste anual.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

EVERARDO MACIEL




Artigo 724 do Decreto 3.000/99 (RIR/99)

Dispensa de Retenção

Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 09:48

Bom dia Roger,

Sim, independente do valor o IRRF sobre o 13º salário deve ser retido.

Caso o valor seja inferior a R$ 10,00, devera acumular com a próxima retenção sob mesmo código de receita, para que possa ser recolhido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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