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Nova tabela inss 2012 e Ir!!!

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:41

Bom dia!
Alguém sabe me dizer, quando tem rescisão no mês, ao transmitir para o sefip preciso preencher algum campo, pois o valor da GPS na relação do RE não está batendo com minha guia do GPS. Já verifiquei com meu suporte de folha está td ok, tive informações que preciso preencher no sefip. Lembrando que o valor da minha guia está maior, acho que o sefip não está levando o valor da rescisão.

Grata,

Diana

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:54

Oi, Igor no sefip está td ok, já fiz a atualização, já conferir o desconto de cada funcionário do INSS bate direitinho, o valor que descontou o INSS do funcionário demitido foi o saldo salário de 13 dias, acho que a diferença é do valor da rescisão.

Grata por sua atenção.

Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:06

Caro Igor.
A SEFIP 84. ainda não foi ajustada, até hoje, para as incidências do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Há instruções oficiais para desconsiderar a GPS gerada pela SEFIP e utilizar o do seu sistema ou preencher manualmente com os valores efetivamente devidos.

Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:11

Diana.
A SEFIP 84. ainda não foi ajustada, até hoje, para as incidências do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Há instruções oficiais para desconsiderar a GPS gerada pela SEFIP e utilizar o do seu sistema ou preencher manualmente com os valores efetivamente devidos.

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:23

No caso, preencher manualmente no sefip né? Pois é isso tb não dá diferença no FGTS? O funcionário demitido tem direito do FGTS do mês da rescisão?
Por acaso o campo que deve ser preenchido na sefip é movimento-base de cálculo da previdência socila, afastamento...

Grata,

Diana

Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 925 RFB, DE 6-3-2009
(DO-U DE 9-3-2009)
........
Art. 6º – As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I – o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II – o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo “Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social”, exceto no caso de empregado que tenha trabalhado
por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único – Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições
incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no artigo 7º.
Art. 7º – Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de
contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.
Parágrafo único – O décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao
valor do décimo-terceiro salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação
dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.
Art. 8º – As informações prestadas em GFIP em desacordo com os artigos 1º a 7º desta Instrução Normativa
poderão ser retificadas por meio da apresentação de GFIP retificadora.
Parágrafo único – A retificação das informações de que trata o caput não sujeitará o sujeito passivo à multa
prevista no inciso II do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 9º – ....

Ismael Degaspari

Ismael Degaspari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:32

Diana.
A SEFIP vai ficar com diferença mesmo, pois ela não foi adaptada à incidência do INSS no Aviso Prévio.
Colei acima um trecho da Instrução Normativa à respeito.
Você vai simplesmente desprezar a GPS gerada no SEFIP, senão não faz sentido tal desprezo se for fazer qualquer ajuste nos valores da mesma.
Voce pode observar que somente ocorre tal diferença quando há o Aviso Prévio Indenizado.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:38

Boa tarde Elizabeth!

Pelo jeito o nosso Ministro vai manter a publicação da última tabela, ou seja, mesmo se ele não retificar, devemos considerar a publicada pelo DOU.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado

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"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
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