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Formulário Seguro Desemprego

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:55

Pessoal..desculpe a ignorância...mas fiquei sem saber..podem dar uma ajuda?
Na verdade qual o formulário é o que eu preencho prá dar ao funcionário....? Gero aonde?
Planilha que vcs citam no caso é o formulário padrão?
Não entendi...
Onde entro prá fazer este seguro desemprego deste meu funcionário..isso é novo aqui...empresa pequena...1º funcionário..
Grato
@Oculto

Késcia Araujo de Matos

Késcia Araujo de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 17:39

Olá Zenaldo...
Seguinte o formulario do seguro desemprego
é comprado em livrarias ou papelarias,
este arquivo em anexo é uma planilha que nos
permite editar e imprimir este relatório
que normalmente era preenchido á máquina
de escrever ou manualmente.

Espero ter ajudado.

Késcia Matos
Auxiliar de Contabilidade
Maracaju - Ms
Danilo Ferreira

Danilo Ferreira

Bronze DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 20:14

Ótimo , obrigado por compartilhar !


Abri o arquivo , dei uma olhada, ok, ótimo !

Mas alguém me explicar, como vou preencher ele com os dados do funcionário ? Imprimo juntamente com as vias ( verde e marrom ) posso fazer isso ?

Obrigado a todos.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 09:51

Késcia e tantos outros....
Gratos....grande ajuda...
É que vi comentários que com o Certificado Dig...haveria possibilidade de fazer on line...pesquisei...mas nada convencedor...vamos aguardar né!!?
Valeu a força...
grato

zenaldo/sp

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:54

Por nada!

Alias já viram o tópico sobre o cadastro de PIS on line (pelo conectividade social) , é outro sistema que está funcionando, mas ainda com alguns problemas, porém já obtive alguns sucessos facilitando muito a rotina, segue o link, se não conhecem é interessante ler desde o começo, o colega Sineir disponibilizou um gerador de arquivo (caso seu sistema não possua), segue:

www.contabeis.com.br

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:33


Colegas,

Bom dia estou com um problema enorme e gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar?

Bom vou tentar ser mais clara possível.

Foi realizada uma demissão sem justa causa de um de nossos funcionários no dia 30/04/2014 onde o mesmo recebia o salario de R$ 1.521,64 mensalmente, porem em janeiro/2014 ele saiu de férias onde o seu salário foi lançado errado , ou seja, com o valor menor do que o correto. O mesmo foi dar entrada no seu Seguro Desemprego lá na Bahia onde foi informado que havia divergências de informações no CNS e que era preciso entrar em contato com o MTE para entrar com recurso nos valores das parcelas que estão sendo paga a menor. A empresa ainda no intuito de realizar a correção do erro causado, realizou uma correção na SEFIP, mas pelo visto não resolveu de nada, mas enfim gostaria da ajuda de alguém pois, nunca vi nenhum caso parecido.

Se as informações fornecidas não ficaram clara por gentileza postarem que esclareço preciso muito resolver esse problema.

No aguarde e desde ja agradeço atenção de todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:45

Bom dia Milene

Isso é bem complicado, e muitas vezes o empregado perde o direito ao beneficio.
Esses recursos do MTE são muito demorados, e na maioria das vezes indeferidos.

Qual foi a orientação do MTE? Apenas retificar SEFIP?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maycon Rocha Lima

Maycon Rocha Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:08

Bom dia,

poderiam me indicar ( fabricante, onde posso encontrar) qual formulário utilizam para impressão correta pela planilha, temos um sistema aqui que também gera as informações de preenchimento automaticamente, porém o formulário que utilizamos está muito diferente do layout de impressão tanto do nosso sistema quanto da planilha disponibilizada. O que eu uso foi fabricado por um empresa chamada MOORE BRASIL LTDA.

Grato;

Maycon Rocha Lima
Contador




MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:15


Bom dia,

Vânia,

A orientação veio do posto de atendimento onde o funcionário deu entrada no beneficio, a mulher que o atendeu informou que a empresa tinha que entrar em contato com o MTE para agendar e entrar com recurso de correção dos valores das parcelas, o mesmo já até recebeu a 1ª parcela porem, com valor inferior ao de direito.

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:24

Entendi Milene, mas você já entrou em contato?

Maycon

Você precisa verificar com seu suporte. O meu por exemplo disponibiliza diversos modelos para formulários.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:29


Vânia,

Não sei como fazer você saberia me indicar algum lugar no qual posso me dirigir ou algum telefone para que eu possa entrar em contato?
Você acha que esse quadro pode ser revertido e ele conseguir receber o valor correto? E se demora muito esses procedimentos?

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:33

Demora bastante, e sempre costuma ser indeferido.

Não sei qual seria sua localização.
Então sugiro:

Rua Martins Fontes nº 109, Centro.
São Paulo-SP CEP 01050-000

Telefone: Oculto
Fax: Oculto


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:41


Entendi, Vânia

Caso seja indeferido tem alguma outra forma desse valor ser reembolsado pra ele? Caso a empresa se comprometa a reembolsa-lo você acha que é viável uma vez que o erro foi da empresa e não do sistema?

Se tiver algum contato no qual posso ir na Zona Norte de SP te agradeço.

Att.

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:26

Vânia,

Por gentileza me esclareça mais uma dúvida o preenchimento do formulário do seguro desemprego, onde temos que informar o valor dos 3 últimos salário, naquele campo eu insiro o valor do salário bruto? Ou o salário com desconto do INSS?

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:50

Veja Milena

ual o correto preenchimento dos campos referente aos três últimos salários no formulário de Seguro Desemprego. 1 - O mês da rescisão conta como ultimo mês? 2 - O que compõe a remuneração?

Segundo a Resolução CODEFAT 393/2004 que regulamenta o preenchimento do formulário do seguro-desemprego, o campo 18, com exceção do último salário, que deverá ser aquele que servirá de base para o pagamento das verbas rescisórias (campo 21 do TRCT), o antepenúltimo e penúltimo salários serão aqueles efetivamente recebidos pelo empregado nos meses anteriores ao afastamento, ou seja, se ele teve faltas, informar o valor que o empregado recebeu na respectiva competência, o qual serviu de base para o INSS.

Salientamos que muito embora tenha sido modificado o modelo do TRCT pela Portaria 1.621/2010, que não tem mais o campo 21 da forma acima descrita, não houve até a presente data, outra Resolução alterando o preenchimento do formulário seguro-desemprego.

Segundo o Ministério do Trabalho, considera-se remuneração:

• a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
• salário-base;
• adicional de insalubridade;
• adicional de periculosidade;
• adicional noturno;
• adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
• anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
• comissões e gratificações;
• descanso semanal remunerado;
• diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
• horas extras, segundo sua habitualidade;
• prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
• prestação in natura.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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