x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 683

acessos 142.453

RAIS 2012 - Ano Base 2011

Fabricio

Fabricio

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:55

Para resolverem o problema de instalação da Rais no windows 7 instalem o Java 7 e depois copiem o arquivo javaw para o diretorio de instalação da Rais ai acaba o problema o programa abrir uma ves só

Só que o problema com a ( gravação da declaração ainda continua, pelo menos comigo ).


Caso alguem tenha a solução para a gravação da declaração por favor poste aqui.

Cyntia Regis Pereira

Cyntia Regis Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 15:13

Boa tarde,

Alguém poderia me confirmar se a instrução abaixo é somente para empresas de Construção Civil que possuem CEI Total (GFIP 155) ou é obrigatório também para quem tem Obras com CEI Parcial (GFIP 150)?

COMO DEVE SER A DECLARAÇÃO DA RAIS DE UMA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL QUE TEM MATRÍCULA CEI VINCULADA AO CNPJ?
R: A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base.
2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI.


Obrigada,
Cyntia

MARCEL FERREIRA

Marcel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:39

Bom dia a Todos do Forum.

Estou com uma cruel missão de enviar a Rais 2011 não consigo por nada enviar a Rais e nem se quer imprimir o relatorio para conferencia.

Ja liguei por diversas vezes na serpro e nada...de solução queria ver com meus amigos se conseguiram enviar e se estão tendo o mesmo problemas.

Quando vou transmitir da o seguinte
" VERIFICANDO ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO" e não consigo enviar se alguem conseguir por favor entre em contato comigo pelo email.

[email protected]

Ficarei agradeçido com a Ajuda

Marina Andrade

Marina Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 12:10

Bom dia,

Tenho 03 empresas prestadoras de serviços que alocam seus funcionários para outras empresas. Quando faço a gfip coloco eles alocados na respectiva empresa que trabalharam durante o mês, esta empresa é cadastrada na gfip atraves do CNPJ e não do CEI como tomador/obra, devo fazer algum procedimento diferenciado na RAIS para informar que estes funcionários foram locados para outras empresas? Se alguem puder me me ajudar? Obrigada!

Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 15:21

Olá amigos..
Todo ano ao enviar o arquivo da RAIS eu conseguia imprimir a declaraçao com o número do CREA através da consulta de arquivos enviados.
Nessa nova versão eu não tenho mais essa opção, só consigo emitir o protocolo com o CREA e não a declaração.
Usando o Menu Arquivo, Imprimir, Declaração, o CREA fica em branco, alguém com o mesmo problema????

TACIANE RODRIGUES

Taciane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:45

Boa tarde!
Não consigo instalar o GdRaisJava no meu Pc, bem ele até instala mas não executa, eu ja atualizei o Java, e reinstalei e mesmo assim não abre.
Alguem pode me ajudar?
Obrigada

Taciane Rodrigues
MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 19:02

Não estava conseguindo salvar os dados após digitação, verifique q estava com a versão gdrais2011.3.OJ, desistalei a versao gdrais2011.3.OJ e instalei a versão gdrais2011.3.1J. Agora o programa está salvando os dados. Logo mais vou começar a enviar e posto aqui os resultados.

Segue link para baixar a versão gdrais2011.3.1J:

http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx

Boa Sorte!!!!!!

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:19

Bom dia Marcio Teles


QUEM DEVE SER RELACIONADO
empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
empregados de cartórios extrajudiciais;
trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
servidores e trabalhadores licenciados; e
servidores públicos cedidos e requisitados.
dirigentes sindicais.
Notas:

I – O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
II – Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
IV – o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.

Link :

Consulte

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:26

Obrigado
Pedro Luiz e Maria Aparecida


Eu ainda não enviei nem uma declaração, vou fazer depois que cadastrar todas as empresas no programa.

blza

Marcio Teles
Contador


ana maria marques

Ana Maria Marques

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:04

ola bom dia!

gostaria de uma ajuda eu preencho todos os campos, salvo e qdo retorno prar abrir a declaraçao os botoes: abrir declaração, verificar pendencia e excluir, nao abrem, ou sej aperco todas as informações contidas na declaração! alguem poderia me ajudar por vafor!!! desde ja grata

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:15

Boa tarde

Ana, por favor informe o sistema no qual você está usando o aplicativo da RAIS, você deve dar permissão de escrita para o java na pasta do GDRaisJava.

No Windows XP o aplicativo tem dificuldades em transmitir, porém o Windows 7 envia normalmente, até com mais de mil vínculos.

O governo é reflexo de seu povo.
Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:36

GENTE CONFORME HOJE ME INFORMOU A SERPRO-RAIS (Ernane as 13h20 - Tel. 0800 7282326), a versão válida para envio da RAIS 2011/2012 é o GDRAIS2011.3.1J. A outra foi desativada (gdrais2011.3.0J)
Outra informação é que o programa não faz atualização de dados, ao importar as informações de anos anteriores não aceita modificar, acrescentar dados novos (salários, 13º, admissão, demissão, etc), tem que ser feita manualmente, começar do zero, digitar um por um novamente.
O programa somente aceita importação de dados que estão no programa de folha de pagamento da empresa (não podendo ser modificada depois no GDRAIS2011) e não do programa RAIS de anos anteriores.

Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:23

Caro amigo Paulo Henrique
Agradeço suas informações, isso vem clarear ainda mais. Você importou os dados pelo Prosoft (programa de Folha), o que não estava claro era da possibilidade de alteração depois de importados. Valeu pelas informações...

Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:29

Pedro Luiz, estou com o Windowns 7, estou fazendo manualmente, faço RH de uma ONG na empresa mesmo. São 45 vínculos aproximados, estava aguardando uma atualização a apartir de informação da própria SERPRO, mas com a informação de hoje, estou digitando tudo, espero que no final de certo e que consiga transmitir. Aos menos os dados digitados ficam salvos até agora.
Att.
José Vieira

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:51

Jose, é possível sim, importar a declaração do ano anterior e modificar seus dados. Apenas importe o arquivo (*.DEC) gravado pelo GDRais2010 e altere os dados necessários.

Nota: Verifique se tem permissão para gravar na pasta do GDRaisJava.

O governo é reflexo de seu povo.
Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:18

Obrigada Marcio, no caso as licenças q iniciaram, por exemplo, em outubro e ainda não acabaram, eu coloco sua vigencia até 31/12/2011 certo?

Patricia Rocha
Página 15 de 23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.