Rodolpho Mattos
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Na empresa há um período de integração de 1 dia e após isso a empresa ou funcionário podem desistir do processo de admissão. Em concenso com o pessoal do Departamento pessoal não foi feita a admissão nem registro em CTPS. Essa pessoa tinha direito a 4 parcelas do seguro desemprego e já tinha retirado 1 parcela. Quando foi retirar a segunda parcela foi informada que seu nome constava na base ativa desta empresa que disse não ter feito sua admissão. Ao indagá-los informaram que fizeram a admissão e enviaram erroneamente o nome na SEFIP e pagaram a guia de FGTS normalmente. No outro dia mandaram novamente a SEFIP sem constar o nome dessa pessoa e disseram que assim "arrumaram" o caso dela.
Mas no extrato de FGTS já consta o depósito do FGTS referente aos dias trabalhados naquele mês e depois não tem a devolução desse valor.
O que fazer para resolver essa situação já que a empresa enviou uma nova SEFIP sem constar o nome e no caso o FGTS pago anteriormente ficou a maior ? A empresa ainda teria um credito junto a CEF devido a retificação feita.
O nome dessa pessoa não deveria ter sido excluído da base e retirado o valor indevido do saldo de FGTS em nome dessa empresa ?... Eu liguei na CEF e no MTE sem sucesso algum pois não souberam me responder como proceder. O caso é que esta pessoa está desempregada e sem poder sacar a parcela do Seguro desemprego que é seu direito.
Isso já ví acontecer várias vezes em escritório de contabilidade, o cara coloca um numero de PIS para gerar a folha de pagamento normalmente antes do dia 7 e depois esquece de fazer a RDT e essa pessoa fica com o nome preso em empresas que nunca trabalharam.
Desde já agradeço a ajuda!