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Recolhimento errado da contribuição previdenciaria

LUIZ DOMINGOS PINHEIRO JUNIOR

Luiz Domingos Pinheiro Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:31

Caso o recolhimento da contribuição previdênciária de uma empregada doméstica tenha sido feita da seguinte forma: 20% do Salário Mínimo pagos pelo empregador como contribuição geral e NADA de desconto do salário da empregada, ou seja, ela não foi onerada.
Como regularizar a situação dessa empregada? A 14 anos a empregadora vem recolhendo dessa forma. Quais os procedimentos que devem ser realizados?

Atc,
Luiz Jr

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 09:53

Bom dia Luiz Domingos.

Não veja nada a regularizar. O INSS esta sendo recolhido de maneira correta.
O que aconteceu foi que o empregador por LIBERALIDADE deixou de descontar a parte devida pela funcionaria.
O que pode ser feito é proceder aos descontos a partir do presente.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:03

Luiz, creio que nenhum, desde que o recolhimento do INSS continue sendo de 20%. A diferença seria que agora a empregadora pagaria apenas 12%, enquanto a empregada começaria a arcar com 8%, conforme dita a lei.

O que não pode ocorrer de maneira nenhuma é o não pagamento do INSS, ou cobrança de um percentual maior que 8% da empregada.

Espero ter ajudado, um abraço!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:36

Boa tarde Luiz Domingos.

Não há nenhum problema. O que interessa para o INSS é que o recolhimento (20%) seja feito. A legislação faculta o desconto no salario do funcionario. Não existe obrigatoriedade em se fazer esse desconto. Como eu disse, foi uma liberalidade por parte do empregador em não efetuar o dito desconto. O unico aspecto é que o empregador arcou com uma despesa que não lhe caberia. Só isso.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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