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Trabalhador Rural

Harlano Moreira Gadelha

Harlano Moreira Gadelha

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 07:14

Sou pessoa física e tenho um trabalhador rural que exerce a função de vaqueiro e gostaria de assinar sua carteira profissional. Tenho as seguintes dúvidas:
1 - Vaqueiro pode ser considerado empregado doméstico?
2 - É trabalhador rural?
3 - Como e quais encargos trabalhistas terei que recolher mensalmente?
4 - Qual o passo a passo para oficializar esta contratação?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 07:50

Bom dia!

Prezado Harlano Moreira,

Vou tentar esclarecer suas duvidas tudo bem?! Então vamos lá!

1 - Vaqueiro não pode ser considerado empregado doméstico, pois, o empregado doméstico é aquele que trabalha no domicílio urbano.
2 - Sim, é trabalhador rural, com a função de vaqueiro, observe se ele exercer outra função, então coloque serviços diversos fazenda.
3 - Você vai pagar FGTS mensal de 8% sobre o salário do funcionário, INSS mensal (a porcentagem do INSS irá variar de acordo com o salário) e talves IRRF (dependendo do salário do funcionário).
4 - Primeiro: Ir a RFB portando a documentação da fazenda, para abrir uma matrícula CEI.
Segundo: Com o espelho da matrícula CEI em mão procure um contador, para fazer o trabalho de departamento pessoal de sua fazenda.



Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:03

Apenas complementando o que o colega Willian postou, o próprio contador pode abrir uma matrícula CEI, visto que pode ser feito via internet.
E, sobre a função do trabalhador, a própria CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) tem orientado a evitar colocar termos como "Serviços Gerais" ou "Trabalhador Polivalente", ou mesmo "Trabalhador Rural" (este termo é muito genérico, pois designa também trabalhadores em regime de economia familiar). Aqui (Sindicato Rural), usamos o termo "Empregado Rural" quando o funcionário realiza diversas funções (funções simples como manejar o gado e consertar cercas, por exemplo. Se for operar máquinas, aí tem que colocar a função específica).

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 08:41

Harlano, se a sua matrícula como produtor rural estiver vinculada especificamente a esta propriedade onde o trabalhador está exercendo a função não será necessário abrir outra matrícula.

Somente dê uma olhadinha nos dados cadastrais desta matrícula pois os CEIs antigos são muito incompletos e, certamente, desatualizados.

Finalizando, os empregadores rurais também terão que possuir o Certificado Digital para o envio das GFIPs (dentre outras coisas). O bom é que o prazo limite foi prorrogado para Junho.

Harlano Moreira Gadelha

Harlano Moreira Gadelha

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 19:28

A matrícula existente está vinculada a propriedade onde o trabalhador está exercendo a função de vaqueiro. Há algum problema em abrir outra? Se não, vou abrir.
O preenchimento seria:
Vínculo do responsável: produtor rural?
FPAS: 604 - Produtor rural?
CNAE: Dúvida!!!
Natureza jurídica: contribuinte individual sem empregado, com empregado ou produtor rural?
Data de início da atividade?

Vou assinar a cateira como Empregado Rural. Certo?

Após cadastro do CEI, o que fazer? Como pagarei o FGTS e INSS?

Acho que você entendeu o que quero, ou seja, regularizar a situação trabalhista do meu vaqueiro.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 20:30

Bom, se você realmente deseja abrir outra matrícula:

FPAS: 604

CNAE: Se você for apenas criador de gado, o CNAE que será pedido na hora da emissão será 01414.

Natureza Jurídica: 4081


Quanto aos recolhimentos, a sua parte será:

FGTS: 8%
INSS: 2,7%

Da parte do empregado, será o INSS (dependendo da alíquota, 8%, 9% e 11%) e IRRF (se houver). Empregado Rural (empregador pessoa física) tem direito ao salário família normalmente, mas não ao PIS.

Sua empresa rural deverá ter um certificado, seja a chave PRI (esta vai até Junho) seja o Certificado Digital (obrigatório a partir de Julho).

Além disso, é necessário o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), embora a maioria dos empregadores rurais pessoas físicas não cumpram essa obrigação.

Em decorrência destes certificados, dos programas SEFIP e Conectividade Social, e por a legislação trabalhista rural ser um pouquinho complicada pois não é completamente regida pela CLT, eu lhe recomendo procurar um profissional da área contábil para lhe prestar este serviço. O que eu lhe falei foi apenas o básico.

Também te recomendo dar uma estudada na NR 31. Se houver um sindicato rural patronal na sua cidade procure saber sobre o Programa Mãos que Trabalham. Eu sou meio suspeito em recomendar pois sou instrutor, mas realmente é essencial para todo empregador rural.

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