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RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:31

Caro Roberto,

Voce pode transmitir a GFIP com o código 115 sem problemas, o código 150 somente para informar a retenção.

Att,

Rafael Eliziario

Rafael Eliziário
Contador
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:59

Estou com a mesma dúvida: Uma empresa, prestadora de serviços, não teve retenção de INSS no mês de junho. Transmiti a sefip com código 115, e a empresa efetuou os recolhimentos normalmente, mas a outra empresa para a qual esta efetuou os serviços está exigindo uma sefip com o código 150 para efetuar o pagamento para esta empresa. Como devo proceder: transmitir a sefip com código 150, mesmo quando não teve retenção para o INSS? E no caso da GRF ter sido paga, consta o código de recolhimento 115.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:38

Se você prestou serviço de transporte e a empresa não Reteu os 11%, não há necessidade de fazer uma SEFIP com o código 150. Do jeito que você fez está correto.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:41

Também acho que não há necessidade do código 150 por não ter informações financeiras a prestar do tomador, mas além da empresa estar exigindo, no 0800 da caixa me informaram que como teve cessão de mão de obra, deferia ser transmitida a sefip no código 150.

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