Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros amigos, bom dia.
Quando ha tomador e que nao houve retenção na competencia, a gfip se faz como codigo 115 ou 150
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Caros amigos, bom dia.
Quando ha tomador e que nao houve retenção na competencia, a gfip se faz como codigo 115 ou 150
Rafael Eliziario
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Roberto,
Voce pode transmitir a GFIP com o código 115 sem problemas, o código 150 somente para informar a retenção.
Att,
Rafael Eliziario
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Estou com a mesma dúvida: Uma empresa, prestadora de serviços, não teve retenção de INSS no mês de junho. Transmiti a sefip com código 115, e a empresa efetuou os recolhimentos normalmente, mas a outra empresa para a qual esta efetuou os serviços está exigindo uma sefip com o código 150 para efetuar o pagamento para esta empresa. Como devo proceder: transmitir a sefip com código 150, mesmo quando não teve retenção para o INSS? E no caso da GRF ter sido paga, consta o código de recolhimento 115.
Kel São Paulo
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Jessica
qual o serviço prestado?
att
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalNão existe a necessidade de gerar uma GFIP no código 150 uma vez que não vou compensação de valores retidos em NF.
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalPrestação de serviços de transportes
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Se você prestou serviço de transporte e a empresa não Reteu os 11%, não há necessidade de fazer uma SEFIP com o código 150. Do jeito que você fez está correto.
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalTambém acho que não há necessidade do código 150 por não ter informações financeiras a prestar do tomador, mas além da empresa estar exigindo, no 0800 da caixa me informaram que como teve cessão de mão de obra, deferia ser transmitida a sefip no código 150.
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