![FERNANDA VOLPE](assets/img/users/foto141129_100.jpg)
Fernanda Volpe
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Estou em duvida na aplicação pratica dessa MP 540 para o ramo do vestuário pois tenho uma empresa que possui receita prevista na MP e receita não prevista, nesse caso como seria o cálculo, eu teria que apurar a GPS normalmente com os 20% de INSS patronal, ai fazer a apuração de 1,5% só sobre a receita prevista na MP e recolher em Darf e depois descontar esse valor recolhido em darf na GPS apurada. Alguém que esteja fechando a folha de uma empresa com situação parecida poderia me orientar.
Outra questão da mesma empresa é que ela é uma confecção que possui várias filiais apenas com ramo de comércio, nesse caso eu apuro a GPS das filiais normalmente com o patronal dos 20% e aplico a MP 540 apenas para a matriz que é confecção, pois a apuraçao do INSS não é centralizada na matriz comos os impostos federais.
Desde já agradeço a atenção disposta