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MP 540 - Vestuário

FERNANDA VOLPE

Fernanda Volpe

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:14

Estou em duvida na aplicação pratica dessa MP 540 para o ramo do vestuário pois tenho uma empresa que possui receita prevista na MP e receita não prevista, nesse caso como seria o cálculo, eu teria que apurar a GPS normalmente com os 20% de INSS patronal, ai fazer a apuração de 1,5% só sobre a receita prevista na MP e recolher em Darf e depois descontar esse valor recolhido em darf na GPS apurada. Alguém que esteja fechando a folha de uma empresa com situação parecida poderia me orientar.

Outra questão da mesma empresa é que ela é uma confecção que possui várias filiais apenas com ramo de comércio, nesse caso eu apuro a GPS das filiais normalmente com o patronal dos 20% e aplico a MP 540 apenas para a matriz que é confecção, pois a apuraçao do INSS não é centralizada na matriz comos os impostos federais.

Desde já agradeço a atenção disposta

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:33

Onde posso verificar a porcentagem que a empresa é descontda para terceiros. Hoje atualmente e de 4,50% para terceiros e 21% para empresa. Esse percentual muda anualmente? Onde faço a consulta?

Grata.

Rodolpho Mattos

Rodolpho Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:47

Fernanda apenas fiz um estudo e colei essa formula de um amigo aqui do forum ... Ve se consegue entender ...

Segue um exemplo,

Faturamento Total da Empresa R$ 100.000,00

Faturamento referente as Atividades NÃO relacionadas R$ 30.000,00

Faturamento referente as Atividades relacionadas R$ 70.000,00

Valor da base de cálculo de INSS Total da Empresa R$ 10.000,00

Recolhimento do INSS - Patronal A - 1,5 por cento sobre o valor do faturamento das atividades relacionadas na MP 70,000,00 X 1,5 por cento = 1,050,00

B- Cálculo de 20 por cento sobre a Base de cálculo do INSS de todos os funcionários + Sócios e Autônomos da Empresa, aplicando a redução do percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades NÃO relacionadas com a receita bruta total.

Valor da base de cálculo de INSS Total da Empresa: 10,000,00·

Cálculo de 20 por cento referente o recolhimento Patronal: 2.000,00·

Fator de Redução: (30,000,00 / 100.000,00 = 0,3)·
aplicação da redução: (2.000,00 X 0,3 = 600,00)

Recolhimento Patronal 600,00 + 1.050,00 = 1.650,0000 (+ terceiros + RAT)

DARF
I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

o valor de R$ 600,00 + terceiros +RAT, deverá ser recolhido em GPS

E o valor de r$ 1.050,00 - deverá ser recolhido no DARF.

Espero ter ajudado

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 18:29

Prezados,

Alguem sabe me informar se esta contribuição do INSS de 2,5% sobre o faturamento é somente para empresas que prestam serviços de TI para o mercado Externo ou qualquer empresa que exerça essa atividade se beneficia desta lei?


Att,


Enos Pereira Morais


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