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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO - Dúvida

CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 11:49

Prezados, solicito o apoio de um especialista em RH para a questão abaixo:

No ano de 2011, fui promovido a Supervisor de Suprimentos e meu salário base permaneceu o mesmo que o anterior que eu tinha como auxiliar.
Porém, na empresa que trabalho, determinou-se que os supervisores não terão direito às horas extras. Diante disso, esse mês o meu RH apresentou-me para assinatura um termo adito de contrato retroativo, datado de maio de 2011, onde nesse contrato tentam enquadrar minha função no Art. 62 da CLT, mencionando que minha função não pode receber o controle de jornada e o pior ainda, mencionam que possuo poderes de gestão, como demissão / admissão e punição. Pior ainda é que não querem dar-me uma via de tal documento.
Ocorre porém, na prática que meu trabalho é interno na empresa, e não exerço cargo de gestão, uma vez que em nosso organograma sou subordinado a um gestor de suprimentos que por sua vez é subordinado ao dono da empresa.
Diante disso, seguem algumas questões cruciais:

1- Posso negar-me a assinar esse termo aditivo uma vez que não estão querendo dar-me uma via do documento? Posso ser punido por não assinar?
2 - como não prática não exerço nada do que consta no artigo 62 da CLT, a empresa pode simplesmente enquadra-me nesse artigo ?
3- Existe alguma legislação que determine que o contrato de trabalho e termos posteriores devem ser feitos em duas vias, ficando uma com cada parte.

agradeço desde já aos especialistas na área que puderem colaborar com o assunto, uma vez que acredito que contribuirá para o enriquecimento desse fórum.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 23:11

Boa noite!

Prezado Candido, não sou especialista em RH, mas de pouco que descreveu a empresa quer se resguardar de algo em uma fiscalização trabalhista.

Primeiro voce mudou de função, se a empresa não tem planos de cargos e salários disposto em acordo coletivo, ela deve seguir como base a convenção coletiva de trabalho, outro a função administrativa ou de confiança no geral são dadas a diretores e sub-diretores, e em alguns casos gestores que geralmente recebem maiores salários e não seguem a um contrato coletivo de trabalho.

Quanto assinar um documento com data retroativa esse pode ser considerado sem efeito, pois juridicamente um contrato e valido apartir da data nele expresso, e no mais contrato existe entre as partes por que voce não teria direito a uma via?

Se realmente sinta-se violado seu direito você pode tentar entrar em acordo com a própria empresa amigavelmente, pelo que vi não é uma empresa que se possa confiar para acordo interno-(solicitar que encerre-se esse contrato, e enfim nomea-lo no cargo de confiança e recebendo o valor que realmente lhe é devido). Caso contrário consultar um advogado em ações trabalhistas que possa entrar com processo contra a empresa ou mesmo por meio na justiça do trabalho.



Grande abraço e boa sorte!

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 15:49

Francisco

Inicialmente agradeço por seu retorno, porém algumas duvidas ainda permanecem:

1- Posso negar-me a assinar esse termo aditivo uma vez que não estão querendo dar-me uma via do documento? Posso ser punido por não assinar?
2 - como não prática não exerço nada do que consta no artigo 62 da CLT, a empresa pode simplesmente enquadra-me nesse artigo ?
3- Existe alguma legislação que determine que o contrato de trabalho e termos posteriores devem ser feitos em duas vias, ficando uma com cada parte.

Abraço

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:13

Boa tarde!


Candido, quanto a negar-se voce pode sim, ja como te falei anteriormente o contrato é um acordo mútuo, se você não concorda, não há o por que de assinar. A punição pode ocorrer por parte da empresa que ilegalmente pode lhe coagir com alguma ação . Atenção quanto as ações da mesma, a ex: Suspensação, coação e ameaças.

Pode deste que você tenha realmente realizado, caso não fale ao seu gestor do por que deste contrato, já que você não exerceu tais funções e sabe que com assinatura do mesmo você esta concordando em perder alguns direitos já adquiridos ´por ser regido por CLT e ainda mais por não ter exercido tal função´.

O códico civil, ele tras algo sobre contrato, no seu art 421 adiante.
Bom tambem ve quanto a contratos trabalhistas.

Romerio Teixeira

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 17:41

Francisco

Agradeço muito por seu retorno.
Um último questionamento:
Quando mencionas que com a assinatura do mesmo, perderei alguns direitos já adquiridos, quais seriam esses direitos?

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