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"dia empresando" temos que compensar com outro dia

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 23:31

Amigos,


Surgiu uma dúvida, neste ano o gestor da empresa em que trabalho publicou a informação que os dias "emprensados" serão compensados com um sábado qualquer no mes ou em outro mes.

A pergunta é: Esses dias que consideramos empresados são dias normais de trabalho? Assim podem ser compensados com o sábado,trabalhado?

Cabe lembrar que trabalho na área administrativa.

Agradeço alguma informação ou postagem sobre ... pois estou aqui folhendo a CLT mas pouco conclui sobre.

Abraços.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:38

Vai depender da sua jornada de trabalho como é distribuída na semana.

Exemplo: jornada de trabalho de seg a sexta são de 8 horas = 40 semanais certo? fica faltando 4 horas a trabalhar (sábado) para chegar às 44 horas semanais. Faz-se acordo de compensação de horas (todos funcionários) onde compensará 1h de segunda À quinta perfazendo o total de 44 horas semanais. Como a jornada de trabalho não poderá exceder 10 horas por dia. Poderá prorrogar a jornada por mais 1 hora (hora-extra) de segunda à quinta.





Sâmya Mendes

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