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Funcionario sem registro e seus direitose

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:15

Boa tarde!

Gente tenho um funcionario, que trabalha a 1 ano e meio na empresa, e no fim do ano pagamos 13º sal, ele ganha 1.650,00
e agora depois do dia 15/01, pretendemos dar ferias a ele, mais quando ele voltar a empresa quer mandar embora, pretendemos pagar seus direitos como estipulados em lei, e a duvida é:

como proceder referente ao FGTS E INSS DELE?

Podemos pagar fgts direto a ele?
e o inss é necessário pagar? nota se que não sera recolhido inss com juros multas e etc, ao menos que ele vá na justiça e exija isso, pois eu acho que só devo recolher o inss se eu fizer o registro retroativo, então fica a duvida.

qual é a opinião de vcs, quanto a isso?
quais seriam seus direitos reais? sal 1.650,00
inicio 06/2010 termino do contrato 30/01/12 sal 1650,00
qual obrigações fiscais ref. funcionario, devo entregar neste mes de jan/2012 - e se será possivel entregar sem o certificado digital?


Grata
Tania

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 16:22

Olá Tania !!!

A sua situação é bem comum, deixar funcionario pendurado por muito tempo... O ideal seria ter o resgistrado com pelo menos 1 sal minimo, para ele pelo menos ter direito ao seguro desemprego e ter recolhido seu inss, com 1 ano e 6 meses ele ficaria resguardo de qualquer problema junto ao inss no periodo de 1 ano. Mais como não fez agora é tentar ajeitar o funcioanrio no melhor modo possivel.

Bem tenho experiencia nesse seu caso, pois trabalho em um empresa que sempre tem esse tipo de caso igual ao seu. E varais ações trabalhistas.

1° - Te aconselho o seguinte, acerte logo com o funcionaro antes das ferias, pois ele não vai ficar satisfeito em sair de ferias e quando voltar ser demitido, pois alem de ter uma desagradavel surpresa, seu acerto vai dar menos pelo fato de já o ter pagado as ferias e 13°.

2° - Pague ele tempo de serviço, ferias, 13°, 1/3 das ferias etc. Caso queira pagar o fgts é bom. Pois ele ficara um pouco mais satisfeito.

3° - O inss deixe pra lá, se ele entrar na justiça, o inss vc vai pagar 2 vezes, o fgts tem acordo já o inss não tem vc será obrigado a pagar.

4° - Mande ele assinar um recibo dos valores, para que em uma possivel ação trabalhista vc tem o recibo dos valores pagos para abater em um possivel acordo.

5° - Evite problemas, sempre que possivel registre o funcionario, mesmo que o valor do salario que ele granha seja menos na carteira. No ministerio do trabalho o funcionario sempre tem razão.


Espero ter ajudado !!

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