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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Diana Queiroz

Diana Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 01:38

O formulário a ser preenchido se encontra no site da caixa para download, na área de FGTS, juntamente com ele voce deve levar cópia da CTPS com as devidas atualizações (obs em anotações gerais), o processo costuma não demorar muito, mais isso irá depender também da disposição de quem te atender na agência, sendo que o mesmo pode enviar toda a documentação para uma "central" ou resolver na hora.

Diana Queiroz

Diana Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:49

Faço a ressalva normalmente em etiqueta adesiva e colo uma na página de anotações gerais e outra na página do funcionário no livro de registros. Da seguinte maneira:
A partir de (data de transferência) a empresa (nome da empresa atual) CNPJ (n°) passa a assumir toda a responsabilidadelegal regida pela CLT referente ao período de trabalho na empresa (nome da antiga empresa) CNPJ (n°) garantindo todos os direitos trabalhistas do empregado.
(nome da empresa atual ou carimbo)
No PTC voce informa o motivo da tranferência.
Tira cópia da CTPS na página de foto, dados, contrato e anotações gerais.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:27

Uma dúvida: Se um funcionário é transferido de uma empresa no dia 31/12, a data de movimentação de saída seria, obviamente, 31/12, mas qual seria a data de movimentação de chegada na nova empresa, 31/12 ou 01/01?

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:32

Valdineis esse tópico criei para tirar duvidas, mas acho que posso responder sua duvida que isso, ja esclareci, no meu caso é a mesma situação a data da movimentação de chegada sera 01/01 pois se não a duas empresas pagaram 2 vezes o dia para o funcionário !

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:01

Ana Paula,

Se há a transferencia de funcionarios, não existe o término do vinculo empregaticio e por consequencia, não há saque do valor referente ao FGTS. Através do PTC você solicita a transferencia do saldo existente para uma nova conta, vinculada a empresa para qual foi transferido o funcionario.
Você deve preencher o PTC e encaminha junto com a copia da CPTS do funcionario, pagina da foto, qualificação, registro e anotações gerais, onde consta a tranferencia. Essa documentação deverá ser encaminhada a caixa, depois que você fizer a SEFIP informando a transferencia.

Att.,

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