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acidente de trabalho e reclamaçao trabalhista

rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:47

Boa tarde! Tenho duvidas: Tenho um cliente que tem uma micro empresa e um dos funcionarios, de aproximadamente 20 anos que trabalha com esse meu cliente, sofreu um acidente na empresa e ficou afastado por 4 meses, mas neste tempo, fez uma reclamaçao trabalhista da empresa, e agora a pericia medica deu alta para ele. O que meu cliente deve fazer? Sendo que nao quer mais o funcionario na empresa, ele tem estabilidade? Meu cliente pode dispensá-lo?

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:55

Amigo ficou confusa sue pergunta... O que seria reclamação trabalhista ?? Esse funcionario entrou na justiça contra a empresa ???

Se ele sofreu acidente na empresa e foi feito a cat, ele tem estabilidade de 1 ano.

Vlw !!

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 16:28

Boa tarde pessoal

Preciso de uma ajuda!!

tenho um cliente que tem um funcionario que sofreu acidente de carro no domingo de madrugada voltando de uma festa. Isso não caracteriza acidente de trabalho. Neste caso como que a empresa e o escritorio devem proceder neste caso ??

Marcio
rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 18:57

Obrigada Jeferson pelas informações, corrigindo: o funcionario ficou 4 anos afastado e não 4 meses como eu havia dito. Ele fez uma reclamação trabalhista contra a empresa , alegando danos morais, informando: o funcionario se tornou um alcóolatra e nao tem mais condições de trabalhar na empresa, por isso a duvida: o funcionário recebeu alta da perícia; que atitude o empregador pode tomar? E qual o direito desse funcionário?
Antecipadamente, obrigada!
RITA

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 08:01

Olá Rita !!!

Nossa vcs estão com um pepino na mãos hem !!! Esse é mal de quem fica muito tempo afastado pelo inss, muitos não querem voltar a trabalhar pois ficaram muito tenpo ganhando sem fazer nada.

Mais como seu caso foi acidente de trabalho é mais complicado pelo fato do funcionario ter estabildiade, pois a data a estabilidade conta da data final do afastamento, a empresa o dispensar não pode de forma alguma, pra ele abrir mão da estabilidade so ele mesmo, seria no caso de pedido de demissão, onde ele pediria em carta de proprio punho o pedido de saida explicando o motivo para qual.

O certo é mandar ele voltar ao trabalho mais como eles nunca querem voltar e sempre mandam mais atestados etc.

Na minha expericia e ouvindo seu relato, esse funcionario vai entrar na justiça contra seu cliente, se seu cliente tem toda documentação do afastamento, cat, testemunhas etc. O ideal seria resolver isso na justiça, acho que lá vai ser melhor pra todo mundo, pois de qualquer forma o empregado sempre ganha alguma coisa não adianta correr, e ficar empurrando com a barriga é pior.

Mande seu cliente procurar um advogado especialista em direito do trabalho e relatar o ocorrido, para que em um futura ação vcs já tenham um boa defesa para um bom acordo.

Abraços !!

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 09:09

Ok Rita.. Estamos ai pra qualquer coisa... O que o afonso falou tb seria uma boa, se o funcionario for boa gente, isso fazendo muito bem feito como te disse. E caso ele não aceite é o jeito apelar para a justiça mesmo, se seu cliente tem toda a papelada, tipo: Ficha de epi, ordem de serviço, certificado de treinamento, cipa, atestados de afastamento, cat etc. Ele pode deixar o funcionario ir sem medo na justiça, alguma coisa ele vai ter que pagar o funcioanrio mais garanto que com toda a documentação em mãos o valor vai ser minimo. Digo por experiencia propria, agora se não tiver ai é outra historia.. !!

Abraços e boa sorte !!

rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 09:29

Obrigada mais uma vez! Mas, quanto ao func. ser boa gente...está longe disso, ele é alcoolatra, dificil de conversar...mas com certeza a empresa tem toda a documentação, e o jeito vai ser mesmo apelar para a justiça, mas, me fale, a estabilidade dele é de 1 ano mesmo? muito tempo né?

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 09:41

Sim Rita... A estabilidade é de 1 ano, contando apartir da data final do afastamento do funcionario. Na empresa que trabalho já aconteceu isso, um funcionario se acidentou, foi na justiça mesmo empregado, ganhou a idenização e ficou trabalhando até quando venceu sua estabilidade. Quando acabou o dispensamos sem problema.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:55

Não se esqueça que no retorno da licença a empresa deve encaminhá-lo a novo exame ocupacional, que garantirá (ou não) que ele tem condições de reassumir suas funções.

Caso o exame médico o considere inapto, deve novamente ser encaminhado à perícia do INSS. Aí será a vez dele brigar com o INSS, pois a empresa nada poderá fazer, muito menos permitir seu retorno ao trabalho.

É uma outra saída.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:36

Muito obrigado pela ajuda Jefferson Santos

mais uma duvida.

E se neste mesmo caso do acidente fora do trabalho, o funcionario vier a falecer? como devo proceder para rescindir o contrato de trabalho?? sendo que ele estava no primeiro emprego e tinha apenas 4 meses de empresa??


marcio

Marcio
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:51

Marcio, se o acidente ocorreu sem qualquer ligação com o trabalho (durante a ida x vinda), sendo o trabalhador solteiro é necessário que proceda com a rescisão (consulte o manual SEFIP) para casos de falecimento, onde será pago as verbas indenizatórias comuns numa rescisão, exceto a multa sobre o FGTS e sem o Aviso Prévio, claro.

Se o empregado era casado ou separado, com dependentes, a empresa precisa aguardar a definição do beneficiário (filhos, esposa, pais) para então liberar os valores. Poderá depositar em conta especial enquanto a família do falecido se organiza para requer os valores.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 10:13

Bom dia pessoal

Como devo proceder no caso de um funcionario que sofreu acidente sem vinculo com o seu trabalho e está na UTI sem previsão de melhora?? Como lanço isso na sua folha de pgto?? A empresa, mesmo não tendo nenhuma obrigação em relação a isso pode agendar a pericia do INSS? ?


Marcio
Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:43

Bom dia pessoal

Como faço pra lançar na folha de pgto um funcionario que sofreu um acidente fora do local e horario de trabalho, sendo que o mesmo trouxe os atestados e não há previsão de melhora??

trabalhou até dia 06/01/2012, no dia 08/01/2012 sofreu acidente de carro
a empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias (do dia 08 até 23/01), após esses15 dias o inss é responsável, certo?? Como faço esses dias restantes, no caso do dia 24 a 31/01 na folha de pgto??


desde ja um muito obrigado

Marcio
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 14:58

A empresa ou o proprio empregado poderá agender a perícia junto ao INSS, basta ligar pra 135.

Convém que seja a empresa a egendar e informar ao empregado (se ele não for perderá a chance de conseguir o benefício previdenciado) pois terá mais controle da situação, ao acompanhar o andamento do caso poderá se precaver quanto ao retorno ou até readaptação do empregado no trabalho.

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:24

Bom dia pessoal

estou com uma duvida

Tenho um cliente que além de ter a empresa individual trabalha registrado para uma fazenza.

Ele levou o atestado medico para fazenda no dia 08/03 e a pericia está marcada para o dia 15/05.

Pergunto?? pelo emprego ele ja tem a carencia de 12 meses exigidos para auxilio doença, até aí td ok, mas pela empresa ainda não. Como que eu faço na folha de pgto da empresa, pq se eu incluir o afastamento na empresa, o valor do prolabore vai sair como o INSS pagando, certo, mas não tem a carencia. Agora se eu apenas, a partir desta data que vai começar o auxilio doença 08/03 eu não retirar mais o prolabore, e não teria mais o recolhimento do INSS, seria o ceto eu preoceder assim??

desde ja muito obrigado

Marcio

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