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Contribuição sindical

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:54

Diego, se o funcionário foi registrado em abril, o desconto deveria ser em maio, com recolhimento em junho.
Quanto à emissão da guia, sempre aparece essa mensagem mesmo, é só desconsiderar e imprimir normalmente ...

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 17:04

Boa Tarde Diego!!

Provavelmente está sáindo esta mensagem devido a configuração do sistema da caixa para emissão da guia, mas mesmo assim, vc pode emitir a guia e pagar sem juros, pois não vai ser um recolhimento em atrazo.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Rose Cruz

Rose Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:46

Bom dia, Certa vez, entrei em contato com um sindicato para a emissão da guia sindical dos empregados de uma empresa, e eles solicitaram que eu cadastrasse a empresa. após isso, mes a mes aparecem vários boletos para contruibuções, Associativas e confederativas, que constam na convenção. Porém meus clientes são cadastrados apenas para eu repassar o valor da guia, e não são associados, para concordarem em pagar tantos boletos. e o depto de cobrança do sindicato sempre liga.

Como faço para evitar esses transtornos sindicais, posso somente emitir pelo site da caixa economica e repassar para o sindicato?

Sem fazer cadastros e receber cobranças, mesmo que constem nas convenções?

Qual o procedimento correto ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:33

Sim, Rose Cruz, a guia pode ser emitida diretamente no site da CEF, sem problemas. É o que eu faço, quando não recebo a guia do sindicato pelo correio.

Essa questão da contribuição assistencial/confederativa é uma "dor-de-cabeça", pois o Tribunal Superior do Trabalho já determinou que só podem ser descontadas dos associados ao sindicato, mas estes cobram de todos, pois consideram que a legislação permite. Aqui no site, tem tópicos sobre o assunto, podes fazer uma pesquisa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:00

Para imprimir a guia, no site da CEF, pode ser usado o CNPJ do sindicato. Essas informações, tanto do CNPJ como do código da entidade sindical, podes conseguir em convenções coletivas, guias antigas, e acredito que no site do Ministério do Trabalho, no cadastro das entidades sindicais.

Rose Cruz

Rose Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:11

Super grata pelas informações, estou a pouco tempo nesta area . ! Só mais uma duvida, apos o empregador recolher a contribuiçao e pagar, devo entrar em contato com o sindicato ? ou apenas arquivar a guia paga ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:33

A legislação prevê que seja enviada uma relação para o sindicato, até 15 dias após o recolhimento da contribuição, contendo nome do funcionário, função, salário e valor recolhido. Verifique, na convenção coletiva, se o sindicato determina que seja enviada uma cópia da guia também.

CRISTIANE PACHECO

Cristiane Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:42

Boa tarde,

Estou com dificuldades de preencher a guia da grcsu pelo site da caixa, da a mensagem data de vencimento invalidade, pede para digitar no formato dd/mm/aaaa, mas não consigo colocar a barra, nunca aconteceu isso, somente esse mês, sempre consegui preencher normalmente, alguém sabe o que fazer, uma dica.

Obrigada.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:26

Caros Colegas,

Boa tarde,

Um funcionário foi admitido em 14/05/2013, porém ele já teve descontada a Contribuição Sindical em Março de 2013, pela empresa que trabalhava anteriormente.

Gostaria de saber, se é correto não descontarmos novamente?

Obrigada

Leila

Leila
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 22:42

Leila Duarte Costa Boa Noite;

Caso o funcionário esteja enquadrado na mesma base sindical não é devido o desconto conforme o Sr. Flavio Hayck Zenicola informou;

Caso o empregado esteja em uma nova base sindical (categoria diferente da qual já contribuiu anteriormente), então devera haver o desconto da contribuição sindical em favor desde novo sindicato;

Abraço

Att

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 14:50

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos

As empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Diego Suzumura

Diego Suzumura

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:54

Prezados, bom dia.

O Sr. Mario (consultor) deixou o seguinte esclarecimento em comentario: "(...) Para os colaboradores que são admitidos após março de cada ano, a contribuição sindical é descontada no mês seguinte a admissão e recolhida até o último dia do mês seguinte ao desconto."; entretanto estou com a seguinte duvida:

Tenho uma empresa que fez admissao em AGOSTO/2013, com o desconto devendo ser feito na competencia SETEMBRO/2013, correto ?

E em relação a guia referente a Contribuição Sindical, ela tem(ria) de ser emitida para pagamento ate 31/10/2013 ?

Desde já agradeço a atenção dos companheiros ...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:04

Bom dia Diego,

Ver a seguir o que dispõe o Parágrafo único do Artigo 602 da CLT:

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.


Assim sendo, se ainda não foi descontado a contribuição sindical deste colaborador em 2013, sua empresa deve fazer o desconto na folha de pagamento de setembro/2013 e efetuar o recolhimento até 31/10/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fabiola

Fabiola

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:28

Boa Noite,

Estou com uma duvida em relação do desconto da contribuição sindical pois eu estava trabalhando em uma empresa que descontou a contribu~ição referente a 2013 e mes passado eu entrei em outra que tambem descontou alegando ser sindicatos diferentes. Isso procede?

Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 23:51

Boa noite a todos,

Estou regularizando uma empresa da área de construção civil, o funcionário foi admitido em agosto/2009, a guia da sindical deveria ser recolhida em outubro/2009, mas conferindo as folhas de pagamento tal contribuição não foi descontada do funcionário, mas nos anos seguintes a contribuição foi descontada, então vem a duvida.

Mesmo não sendo descontada do funcionário esta empresa esta em debito com o sindicato ?
Em caso de rescisão o sindicato pode cobrar esta contribuição que não foi recolhida na admissão do funcionário ?


Grato

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:48

Rogerio, com relação à rescisão, verifique a documentação exigida para a homologação, na convenção coletiva do sindicato, pois alguns exigem um comprovante de regularidade sindical ou a apresentação das guias.



ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:24

Boa tarde Srs.

um funcionário que é admitido em janeiro e não trabalhou no ano anterior é preciso descontar a contribuição dele no mês subsequente ou somente em Março com os demais funcionários?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Roberto Pereira

Roberto Pereira

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 16:23

Boa tarde,

Como preencho a guia no site da caixa para pagar a contribuição que foi descontada do empregado? Como está atrasada os juros são calculado automaticamente? Obrigado!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 19:03

Roberto, o site só emite a guia dentro do vencimento. Ela terá de ser paga numa agência da CEF, onde o caixa calculará os encargos.

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