Deko
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 1
acessos 873
Deko
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeKennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Deise, embora não tenha a obrigatoriedade de anotar o ponto na base de trabalho, ele pode e deve ter a Folha de Apontamento Externo.
A Lei não permite que o empregado fique à disposição do empregador, se ele tem a obirgação de uma jornada máxima a cumprir, deve ter o direito de desvencilhar-se do trabalho ao fim desta jornada, ficando o tempo que a exceder com sobrejornada, a que a empresa se obriga a remunerar.
Embora a empresa use desse ridículo artifício, o trabalhador tem direito a hora-extra. Para isso deverá ele reunir subsídios materiais que ensejem ao direito das horas-extras que produzu. Na justiça irá recebê-las sem qualquer dúvida.
Aconselho que contate seu Sindicato e denuncie a irregularidade.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.