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Motorista de Transportadora

DeKO

Deko

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:46

O motorista de Caminhão Carreta que trabalha em uma transportadora, tem alguma anotação referente ao Art. 62 da CLT que possa ser feita na CTPS sobre o não recebimento de Horas Extras? Se houver podes me dar um exemplo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 23:03

Deise, embora não tenha a obrigatoriedade de anotar o ponto na base de trabalho, ele pode e deve ter a Folha de Apontamento Externo.

A Lei não permite que o empregado fique à disposição do empregador, se ele tem a obirgação de uma jornada máxima a cumprir, deve ter o direito de desvencilhar-se do trabalho ao fim desta jornada, ficando o tempo que a exceder com sobrejornada, a que a empresa se obriga a remunerar.

Embora a empresa use desse ridículo artifício, o trabalhador tem direito a hora-extra. Para isso deverá ele reunir subsídios materiais que ensejem ao direito das horas-extras que produzu. Na justiça irá recebê-las sem qualquer dúvida.

Aconselho que contate seu Sindicato e denuncie a irregularidade.

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