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Prova de tempo de Contribuicao

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:35

Peça cópia do livro de registro autenticado,recibos de pagamentos, de ferias, rescisão, saque de FTS, ou extrato emitido pela caixa com depositos de FGTS, você pode ir ate a caixa e fazer uma pesquisa caso não consiga o livro, recibos, Se ele tiver depositado pelo meno 1 mes para que o INSS reconheço periodo como trabalhado.
Se não conseguir administrativamente, terá que procurar a justiça federal, todavida será necessário 1 inicio de prova documental, o que o trabalhador já possui que é CTPS.

Abraços

Tiago.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 16:43

Boa Tarde Roberto Floriano Cardoso;

Com a apresentação de certidao de nascimento onde consta o pai e a mãe como "produtores rurais / campo etc.." e uma testemunha comprovando que você trabalhava no campo já o suficiente para conseguir o periodo de contribuição;

Tendo a CTPS assinada então, é um indicio mais forte ainda!!! Mesmo que no sistema da previdencia não conste os recolhimentos de inss;

Como o amigo Tiago informou:

1º Processo administrativo; Este sendo negado..

2º Justiça Federal; Causa ganha;


OBS. importante: Tendo a certidao de nascimento com a função dos pais no ambito rural, e uma testemunha afirmando que você trabalhava no campo, você consegue pleitear administrativamente ainda 02 anos de contribuição dos 14 aos 16 anos (INSS reconhece); E mais 02 anos dos 12 aos 14 via Judicial (INSS não reconhece via administrativa);

Att

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:56

Roberto,
Estou com um caso igual a este(rural), só que o empregador só registrou a carteira, nem livro fez; o empregado entrou na justiça contra o INSS e o processo está em andamento. Acredito eu, que o inss vai convocar o empregador para fazer tais recolhimentos(se não prescreveram), mas o empregado não tem nada haver com esta história, sem falar que o empregado não tem instrução alguma e já até passou da idade de aposentar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 15:51



Caros Colegas.


A bem da verdade, casos como este, vem se apresentando cada vez mas frequente, pois, o INSS ou melhor, nossa Previdencia Social, que representa o Governo Federal, nao cumpri a LEI, pois, nenhum documento esta acima da CTPS, para prova de vinculo empregaticio, perante nossa constituição...

Hora, se na CTPS esta anotado que uma Pessoa trabalhou de 1987 a 1993, como trabalhador rural, isto por se so, ja seria isuficiente para se provar tempo de contribuição......

Nossa Previdencia, para evitar fraudes, vem prejudicando, dificultando, a ja dura vida do trabalhador brasileiro, principalmente o trabalhador rural.......

Pois, nao cabe ao trabalhador, a tarefa de fiscalizar o empregador, se o mesmo esta cumprindo com suas obrigaçoes, recolhendo o que e devido a Previdencia e etc e tal.....

Nem tao pouco, ao meu ver, cabe ao trabalhador provar que sua CTPS e todas as informaçoes ali anotadas, sao a pura expressao da verdade.....

Por isso, para mim, e uma covardia o que o INSS faz com estes trabalhadores, pois, a nao aceitar a CTPS, devidamente anotada, que o trabalhador teve vinculo empregaticio de 1987 a 1993, recebendo tanto de salario, ela esta penalizando este trabalhador.....

Como os colegas ja bem disseram aqui, na Justiça Federal, certamente este trabalhador tera seus direitos presevados e consedidos, mas, vale lembrar que e um processo nao tao rapido assim, que deve durar em media 2 anos para se resolver.....

Mas, ate la, durante esses 2 anos, como este trabalhador, ja cansado, vai se manter.......

E o Governo penalizando aqueles que levam este Pais nas costas, como sempre.....

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:02

Marcio,

Você tem toda razão, mas isto é BRASIL.

Outra opção, talvez mais rápida é o empregado denunciar tal fato ao ministério do trabalho para que o empregador faça os recolhimentos de imediato, do tempo de carteira assinada, entendo até que isto é uso de má fé e é crime.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:16

Boa Tarde colegas;

Isso, a denúncia no MTE poderia ajudar.. então a previdência social podera considerar os depósito de FGTS do período no caso citado na abertura do tópico, como prova de vinculo, pois o INSS do período já era se não entrou para dívida ativa!

Porém, quero ver localizar o empregador Rural para intimar o mesmo a efetuar os recolhimentos do FGTS!

O fato não vai caracterizar crime; Mais concordo que deveria ser! A Legislação que tange os processos de apropriação indébita hoje no Brasil é o #fimdapicada!

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:38

Rogerio de Souza Santos boa tarde;

Tambem não sou advogado; tenho um conhecimento superficial sobre o assunto; Meu comentário referente a legislação sobre apropriação indebita, foi baseado na parte pravidênciaria, a qual faço pós graduação.
Durante uma aula, li um artigo muito interessante sobre a apropriação indébita a qual gostaria de compartilhar já que foi comentado o assunto!

oab-rj.jusbrasil.com.br

Att

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