Caros Colegas.
A bem da verdade, casos como este, vem se apresentando cada vez mas frequente, pois, o INSS ou melhor, nossa Previdencia Social, que representa o Governo Federal, nao cumpri a LEI, pois, nenhum documento esta acima da CTPS, para prova de vinculo empregaticio, perante nossa constituição...
Hora, se na CTPS esta anotado que uma Pessoa trabalhou de 1987 a 1993, como trabalhador rural, isto por se so, ja seria isuficiente para se provar tempo de contribuição......
Nossa Previdencia, para evitar fraudes, vem prejudicando, dificultando, a ja dura vida do trabalhador brasileiro, principalmente o trabalhador rural.......
Pois, nao cabe ao trabalhador, a tarefa de fiscalizar o empregador, se o mesmo esta cumprindo com suas obrigaçoes, recolhendo o que e devido a Previdencia e etc e tal.....
Nem tao pouco, ao meu ver, cabe ao trabalhador provar que sua CTPS e todas as informaçoes ali anotadas, sao a pura expressao da verdade.....
Por isso, para mim, e uma covardia o que o INSS faz com estes trabalhadores, pois, a nao aceitar a CTPS, devidamente anotada, que o trabalhador teve vinculo empregaticio de 1987 a 1993, recebendo tanto de salario, ela esta penalizando este trabalhador.....
Como os colegas ja bem disseram aqui, na Justiça Federal, certamente este trabalhador tera seus direitos presevados e consedidos, mas, vale lembrar que e um processo nao tao rapido assim, que deve durar em media 2 anos para se resolver.....
Mas, ate la, durante esses 2 anos, como este trabalhador, ja cansado, vai se manter.......
E o Governo penalizando aqueles que levam este Pais nas costas, como sempre.....