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Obrigações Trabalhistas com Terceirizações

DILCE MACIEL

Dilce Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 11:18

Uma Associação (dessas que se dizem sem fins lucrativos) mas que devem cumprir todas as obrigações trabalhistas normais, quando terceiriza serviços, ao contratar uma dessas empresas do MEI, nao deve reter sobre o valor da nota fiscal 11% de INSS, mas vai arcar com um custo de 20% de INSS? pelo que entendi , é issa a obrigação trabalhista que qualquer empresa ao contratar os serviços de um MEI vai ter, e as empresas optantes do Simples Nacional ao contratar um MEI tambem vai pagar esses 20% de que forma? sera que alguem pode me esclarecer?

VIA CONTABIL
MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 12:03

Bom dia
Caro colega para sabermos se a empresa que esta enquadrada no simples esta obrigada ou não a retenção dos 11% devemos observar as seguintes situações;
A partir de janeiro/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES tributadas na forma dos anexos III e V, estarão dispensadas da retenção de 11%, com base no “caput” do art. 274-C da IN SRP nº 03/2005, desde que regularmente inscritas no SIMPLES.

Para as empresas optantes pelo SIMPLES, tributada na forma do Anexo IV, nada mudou, ou seja, para essas atividades (construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e serviço de vigilância, limpeza ou conservação), continuará havendo a retenção de 11% do INSS.

Por fim, para os anexos I (indústria) e II (comércio), não existe alteração, pois essas atividades não estão sujeitas à retenção de 11%.

(Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 274-C, com redação dada pela Instrução Normativa RFB º 938/2009)

DILCE MACIEL

Dilce Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:11

Sim, entendi a parte da retenção dos 11%, permanece minha duvida quanto ao valor a ser recolhido pela empresa contratante que deve recolher para o INSS 20% sobre o valor da nota fiscal e esse valor é custo da contratante. Valor esse que é devido quando contrata serviços de um MEI. Minha duvida é quando uma Associação(sem fins lucrativos) que tem obrigações trabalhistas normais tambem deve pagar esse 20%? e uma empresa optante do Simples que contrata um MEI, tambem deve pagar os 20% de INSS?

VIA CONTABIL

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