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Contrato de Trabalho

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 08:19

Roberto,

O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho.

O prazo máximo é de 2 anos, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.


Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:46

Bom dia!
No contrata de trabalho, é possível informar apenas a jornada de trabalho e não colocar o horário de trabalho? Desta forma, não seria necessário refazer ou aditivar o contrato de trabalho, apenas elaborar um documento de alteração de horário, com ciente do empregado.
Sds
Janice

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