x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.940

FAP - Contestação - Declaração e Pagamento a menor

Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:42

Prezados Colegas,

bom dia,

temos uma empresa que tinha o FAP 1,20 (aproximado) em 2011.
Em 2012, foi divulgado FAP de 1,55. A empresa contestou junto ao órgão competente tempestivamente, pois acha que seu FAP deve continuar em 1,20.

Informo que essa empresa presta serviços de locação de mão-de-obra.

Mediante consulta da tramitação do processo de contestação, sempre é exposta a seguinte msg:
"
*Fap sob Efeito Suspensivo: A "CONTESTAÇÃO/RECURSO, nos termos do Decreto 3048/99, contra o FAP publicado pela Portaria Interministral nº 421/2010, suspende a exigibilidade de todo o crédito tributário, por força do art. 151, III, do CTN" (NOTA/CONJUR/MPS Nº 57, DE 10/03/2011) até que seja exinto o processo adiministrativo, a exigibilidade do RAT Ajustado, ou seja, a alíquota do RAT X FAP. Ainda, "esse efeito suspensivo não obsta o curso do prazo decadencial, motivo pelo qual o contribuinte deve efetuar o lançamento por homologação, declarando a totalidade do crédito de acordo com o FAP publicado (entendo eu que declarando 1,55 de FAP) e recolhendo o quanto entende devido e informando, em declaração apartada ou em GILRAT, a pendência do processo administrativo de constetação do FAP pertante o DPSO/SPS/MPS" (NOTA/CONJUR/MPS Nº 57, DE 10/03/2011)
"

Pelo que entendi, devo declarar na GFIP o FAP informado pelo fisco, e recolher a menor o INSS, calculando com o FAP que eu (empresa) considero correto. Porém, ví que a exigibilidade do crédito tributário fica suspenso até o final do processo administrativo.

1) Dessa maneira, deve ser pago o RAT ajustado do FAP ou apenas o RAT (à moda antiga)?

Já pesquisei em todos os lugares possíveis e não encontrei a NOTA citada acima (nº 57), bem como não sei como proceder/confeccionar a "declaração apartada" ou "Declaração em GILRAT" que é citado na msg.

Além disso, a empresa está participando de licitação e precisa informar no processo os custos com pessoal que terá com encargos (dentro deles o FAP).

2) Qual percentual deve ser informado no processo licitatório?

3) Alguém saberia me informar como a empresa deve proceder referente ao FAP mensalmente (quanto declarar, quanto recolher)?

Agradeço a atenção de sempre.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.