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Aposentadoria por Invalidez...como proceder??

Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 10:38

Uma funcionária se afastou da empresa em 05/10/2010 por motivos de saúde;
Em 04/01/2012 foi concedida a Aposentadoria por Invalidez COD. 32, pergunto:
1 - Ela já tem direito ao saque de FGTS, PIS?
2 - Se sim, tem que ser feita a rescisão contratual, anotar em ctps. ..?
3 - A respeito da suspensão do contrato por 5 anos, pode ser interrompida caso a funcionária resolva pedir demissão??? se o empregador quiser ele pode demitir a funcionária e fazer uma rescisão de demissão sem justa causa?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 20:45

Cristina, com o contrato suspenso não é permitida sua rescisão.

Acho muito difícil o Sindicato aceitar homologar a rescisão caso o empregado opte por se demitir.

A Aposentadoria por Invalidez tem inicialmente caráter provisório, pois este segurado ainda será reavaliado a cada 2 anos (no máximo), o que significa que ele poderá se recuperar ou então ser readaptado para trabalhar em nova função na mesma empresa com quem tem vínculo.

Dessa forma, a rescisão à pedido não é recomendada.

Somente caberá rescisão contratual quando o INSS tornar essa Apos. por Invalidez em Definitiva, antes disso, não.

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