Bom dia
Para os empregados que possuem salário variável, a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, considerando que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas. Isso ocorre, com os comissionados, tarefeiros, horistas ou empregados com horas extras no mês de dezembro.
Nesse caso, a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e que a diferença seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro.
Assim sendo, a apuração de salário ou de adicionais variáveis, será feita da seguinte forma:
1ª parcela: médias de janeiro a outubro.
2ª parcela: médias de janeiro a novembro.
13º salário complementar: média de janeiro a dezembro.
Quando houver ajuste não esquecer de verificar as diferenças de FGTS e INSS.
Att,