Francisca Souza Neves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosPreciso saber depois de quanto tempo posso admitir novamente um funcionário que foi demitido da empresa.
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Francisca Souza Neves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos HumanosPreciso saber depois de quanto tempo posso admitir novamente um funcionário que foi demitido da empresa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal O empregado poderá ser recontratado, observado o prazo mínimo para readmissão de 90 dias, sob pena de fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego, conforme a Portaria MTE nº 384/92 .
Att,
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Conforme Vania.
Neste caso depois do prazo de 90 dias a empresa podera reeadmitir o seu empregado.
Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos HumanosThalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Janice Bom dia.
Voce falar em Empregado Doméstico.
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal precisa ter uma procuração para assinar ! essa procuração se faz em qualquer tabelionato !
Att,
Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanosobrigada! Não é doméstico. É empregado de uma empresa. A dúvida é: Além do representante da empresa, alguém do Dep. Pessoal, sem procuração, pode dar manutenção na CTPS.
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoalpreencher as anotações sim mas quem assina embaixo é só ele :) espero ter ajudado
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde
Nas empresas de sociedade limitada, cabe somente aos administradores o uso da firma, conforme o artigo nº 1064 do código civil:
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoalmuito bom conteúdo Alan Rodrigo !
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Bom dia caros,
Quais são as regras para admissão de funcionário como jovem aprendiz?
Qual a idade mínima?
quantidade de funcionários que a empresa tem que ter para essa função se tornar obrigatória?
E se possível, onde encontro a legislação para tal função.
Desde já agradeço a cooperação dos amigos.
Atte.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Wagner,
Consulte o DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
[Decreto 5.598/2005]
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Obrigado Mário, foi de grande valia.
Mas, ainda não entendi muito bem com respeito ao número de funcionários que a empresa precisa ter para se tornar obrigatória a contratação.
Isso diz respeito somente ao porte da empresa, ou pode ser considerado pelo numero de funcionários?
E no caso da empresa implantar a ISO, se torna automaticamente obrigatório, certo?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Wagner,
A obrigatoriedade de contratação esta disciplinada no Artigo 9 do referido Decreto:
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes
Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
§ 1o No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
§ 2o Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
Observe também, o Artigo 14:
Art. 14. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e
II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Hum ... vendo assim entendi.
e essa equivalencia em porcentagem seria a respeito de funções que demandem formação profissional e não envolvam periculosidade ne insalubridade, correto?
Obrigado pelas informações.
atte.
Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Ei Wagner!
A ISO não exige a contratação de Menor Aprendiz, ela certifica o cumprimento da legislação. Assim, se sua empresa não está dentro dos pré-requisitos para contratação, não é necessário.
Sds
Janice
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Wagner,
Aqui em BH, a DRT não esta repeitando o mencionado no Artigo 9º, aplica-se o percentual sobre o montante de funcionários.
Exemplo:
Caso tenha 10 funcionários sera:
10 x 5,00% = 0,50, neste caso, devera contratar 1 aprendiz.
Para se ter uma idéia, até empresas de construção civil esta obrigatório a contratação, porém, os aprendizes não trabalham nas obras e sim, somente no SENAI.
Melhor consultar a DRT de sua cidade e também a CCT de sua categoria.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Obrigado pos dividirem seus conhecimentos comigo, tenham a certeza que está multiplicando-se.
Vou estudar bem a fundo a situação (a legislação principalmente) e passarei à minha diretoria de acordo com vossas informações.
Quanto a ISO, é o que faz cumprir, não o que obriga. No caso a legislação.
Muito obrigado aos dois.
atte.
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Por favor! Alguém poderia me esclarecer: Uma candidato a vaga de emprego na Construção Civil, fez um exame de saúde admissional para a empresa ABC e não foi contrato. A empresa DEF precisando contratar o mesmo tipo de funcionário, pode aproveitar esse mesmo atestado, sendo o atestado emitido em 23/01/2012?
Grato,
Iran
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Iran,
Não pode.
Ver a seguir, letras a e b do Item 7.3.1 da NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL :
7.3. Das responsabilidades.
7.3.1. Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
[NR 7]
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Mário, obrigado!
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