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FÓRUM CONTÁBEIS

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admissão de empregado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:26

O empregado poderá ser recontratado, observado o prazo mínimo para readmissão de 90 dias, sob pena de fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego, conforme a Portaria MTE nº 384/92 .

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:42

Bom dia!
Em quais situações um empregado pode fazer anotações e assinar como EMPREGADOR na CTPS de um outro funcionário (Contratação / alterações saláriais / férias / Baixa Demissão)?
Precisa ter alguma autorização? Se sim, como ela é LEGAL?
Sds
Janice

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:18

Boa tarde

Nas empresas de sociedade limitada, cabe somente aos administradores o uso da firma, conforme o artigo nº 1064 do código civil:


Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#administracaosecaoiii

Cabendo a estes outorgar uma procuração a terceiros, especificando tais poderes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#capituloxmandato

O governo é reflexo de seu povo.
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 08:47

Bom dia caros,

Quais são as regras para admissão de funcionário como jovem aprendiz?
Qual a idade mínima?
quantidade de funcionários que a empresa tem que ter para essa função se tornar obrigatória?

E se possível, onde encontro a legislação para tal função.

Desde já agradeço a cooperação dos amigos.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:24

Obrigado Mário, foi de grande valia.

Mas, ainda não entendi muito bem com respeito ao número de funcionários que a empresa precisa ter para se tornar obrigatória a contratação.
Isso diz respeito somente ao porte da empresa, ou pode ser considerado pelo numero de funcionários?

E no caso da empresa implantar a ISO, se torna automaticamente obrigatório, certo?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:33

Wagner,


A obrigatoriedade de contratação esta disciplinada no Artigo 9 do referido Decreto:

CAPÍTULO IV

Seção I

Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes

Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

§ 1o No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

§ 2o Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.


Observe também, o Artigo 14:

Art. 14. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:36

Hum ... vendo assim entendi.

e essa equivalencia em porcentagem seria a respeito de funções que demandem formação profissional e não envolvam periculosidade ne insalubridade, correto?

Obrigado pelas informações.

atte.

Wagner

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Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:37

Ei Wagner!
A ISO não exige a contratação de Menor Aprendiz, ela certifica o cumprimento da legislação. Assim, se sua empresa não está dentro dos pré-requisitos para contratação, não é necessário.
Sds
Janice

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:45

Wagner,


Aqui em BH, a DRT não esta repeitando o mencionado no Artigo 9º, aplica-se o percentual sobre o montante de funcionários.


Exemplo:

Caso tenha 10 funcionários sera:

10 x 5,00% = 0,50, neste caso, devera contratar 1 aprendiz.

Para se ter uma idéia, até empresas de construção civil esta obrigatório a contratação, porém, os aprendizes não trabalham nas obras e sim, somente no SENAI.

Melhor consultar a DRT de sua cidade e também a CCT de sua categoria.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:16

Obrigado pos dividirem seus conhecimentos comigo, tenham a certeza que está multiplicando-se.

Vou estudar bem a fundo a situação (a legislação principalmente) e passarei à minha diretoria de acordo com vossas informações.

Quanto a ISO, é o que faz cumprir, não o que obriga. No caso a legislação.

Muito obrigado aos dois.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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(Num 6, 24-26)
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:20

Por favor! Alguém poderia me esclarecer: Uma candidato a vaga de emprego na Construção Civil, fez um exame de saúde admissional para a empresa ABC e não foi contrato. A empresa DEF precisando contratar o mesmo tipo de funcionário, pode aproveitar esse mesmo atestado, sendo o atestado emitido em 23/01/2012?

Grato,

Iran

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:34

Bom dia Iran,


Não pode.


Ver a seguir, letras a e b do Item 7.3.1 da NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL :


7.3. Das responsabilidades.



7.3.1. Compete ao empregador:


a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;



[NR 7]

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