x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.841

Afastamento INSS Retroativo

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:02

Pessoal
Uma empresa de construção civiil estava com um empregado desde 01/02/2011 como prestacao de servico e nao era registrado em CTPS como a obra terminaria dia 15/01/2012 o funcionario achou melhor nao registrar em CTPS.
Sendo que o funcionário deu um principio leve de AVC no começo do ano e teve que se afastar e nao esta podendo trabalhar.
Agora o questionamento ele quer ser registrado para ter o direito do beneficio de INSS.

Pergunta: É correto fazer o registro dele em carteira retroativo, Esse funcionário vai ter o direito ao beneficio já que nao era registrado em CTPS.

Como faço para proseguir com essa situação.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:12

Olá Thalisson

O correto sempre é registrar o empregado, pois nesses casos de doença ou acidente a Empresa ficaria tranquila para fazer o afastamento.

Acontece que para fazer jus ao auxílio-doença, o segurado deverá ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem nenhuma interrupção.

Registrá-lo retroativamente dará a impressão que o registro é unico e exclusivamente para fazer jus ao beneficio, fato que pode acarretar fiscalizações a Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:41

Vania Boa Tarde
Conforme o que voce disse realmente a empresa teria que admitir logo para que nao achar criterio de dizer que é fraude, sendo que vou ter que registrar o funcionário retroativo para ele ter direito do beneficio de INSS.

Thalisson Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.