Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Pessoal
Uma empresa de construção civiil estava com um empregado desde 01/02/2011 como prestacao de servico e nao era registrado em CTPS como a obra terminaria dia 15/01/2012 o funcionario achou melhor nao registrar em CTPS.
Sendo que o funcionário deu um principio leve de AVC no começo do ano e teve que se afastar e nao esta podendo trabalhar.
Agora o questionamento ele quer ser registrado para ter o direito do beneficio de INSS.
Pergunta: É correto fazer o registro dele em carteira retroativo, Esse funcionário vai ter o direito ao beneficio já que nao era registrado em CTPS.
Como faço para proseguir com essa situação.