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FÓRUM CONTÁBEIS

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funcionario afastado x direito a ferias

Bruna Fernandes

Bruna Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:24


uma funcionaria admitida em 02/08/2010, entrou em auxilio doença em 10/03/11 permanecendo afastada ate 19/09/11 pois entrou em licença maternidade no dia 20/09/11.agora a minha duvida é se essa funcionaria tem direito a ferias, se sim, se a ferias proporcionais ou nao...
obrigada
Bruna

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:51

Bruna

O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo por um período superior a seis meses perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando-se um novo período no retorno.

É importante ressaltar que só haverá perda de férias se o afastamento estiver todo dentro de um mesmo período aquisitivo.

Admissão: 02/08/2010
Afastamento por doença: 10/03/2011 a 19/09/2011 (194 dias)
Afastamento por maternidade: 20/09/2011 a 17/01/2012 (120 dias)

1º Periodo aquisito
02/08/2010 a 01/08/2011
Afastamento inferior a 180 dias (Total de 145 dias)
Periodo normal

2º Periodo aquisito
02/08/2011 a 01/08/2012
Afastamento inferior a 180 dias (Total de 49 dias)
Periodo normal

E assim por diante.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thaissa Ribeiro

Thaissa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:18

Boa tarde! estou com um serio problema o funcionário recebe um valor na carteira e receb outro por fora, mais claro o acerto dele vai ser feito pelo o que ele ganha na carteira ate poq o que ele ganha por fora é considerado como uma bonificação, e agora ele foi demitido, e vai ser homologado e com certeza ele vai ate o MTE, para recorrer algum direito. O que devemos para nos resguarda?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:51

Thaisa

Se ele recorrer vocês terão que corrigir o valor na CTPS e pagar todas as diferenças pagas a menor, sendo todos os holerites, férias, 13º salário, inclusive a rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:16

Neste caso é devido o pagamento das férias integrais, considerando que os afastamentos recairam em periodos aquisitivos diferentes não causando a perda de nenhum deles.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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