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RESCISÃO TRABALHISTA - Dúvida

CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 22:00

Prezados

Se um empregado está para ser demitido, e este assinou um documento dizendo que se enquadra no Art. 62 da CLT, ou seja, dizendo que não cumpre jornada de trabalho controlada, quais direitos esse funcionário perde em relação a um que não tivesse assinado o mesmo documento?
Ou então, quais vantagens a empresa recebe por solicitar aos funcion
ários que assinem tal documento?
Desde já, agradeço pela atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 22:47

Depende, Candido.

Em se tratando de ocupante de cargo de chefia, supervisão e gerência, não fará jus a hora-extra somente se atender ao requisito de seu salário ser maior em 40% justamento compensando eventuais horas-extras.

Mas para isso, como chefe, supervisão ou gerência, ele teria de gozar de confiança e ter poderes de decisão.

Em se tratando de ocupante de função externa, a Lei permite a anotação do ponto externo, dessa forma, caso a empresa não o tenha instituído e o emepregado contar com materialidade que enseje a produção de horas-extras, ele, o empregado, poderá recebê-las na justiça tranquilamente.

Em suma, a diferença na rescisão para quem cumpre jornada sem controle para aquele que a cumpre, é a sobrejornada, basicamente.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:17

Pessoal preciso de uma ajuda...
Um funcionário recebeu 2.500,00 + 30% de periculosidade de junho (mês em que foi contratado) a dezembro de 2011. A partir de janeiro de 2012 passou a receber somente os 2.500,00 pois a empresa alegou que a partir desse mês estaria trabalhando apenas no escritório. Ele foi demitido e irá cumprir aviso prévio. Minha dúvida é: a empresa pode reduzir o salário por esse motivo? E a rescisão deve ser calculado em cima do salario base ou deve ser este mais os 30%?

PS: A carteira dele só consta o salário base, mas nos contra-cheques de junho a dezembro constam os 30¢%.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:33

Gisely, a retirada do adicional de periculosidade não é ilegal. Este como o Adic. de Insalubridade são adicionais temporais, isto é, são devidos enquanto durar a situação que os justifique. Uma vez cessada a condição de perigo (periculosidade) ou de insalubridade, eles podem ser retirados da remuneração sem que para isso a empresa precise pagar por sua supressão.

Na verdade a empresa não reduziu salários. Salário é o valor pelo qual se é contratado, os adicionais são reflexos de outras condições ou situações, que podem ou não ocorrer, se ligam ao salário formando assim a remuneração, mas não é "o salário". O nome já diz a que veio: adicionam-se, é um valor a parte. Vc mesma identificou isso no holerite da funcionária, ele é lançado em separado.

Nas médias indenizatórias para rescisão, no caso por vc mencionado, considero como participando o dito adicional apenas para efeito de férias.

Saliento, contudo, que vc deve consultar a CCT de seu Sindicato (da categoria desta empregada) para confirmar se o trabalho no escritório exime a empresa do pagamento da periculosidade. Tem segmento que estende o adicional até ao administrativo. Veja tmb quanto as bases para as médias que este Sindicato impõe, há aquele que estabelece períodos e percentuais diferenciados.

Boa sorte!

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