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Restituição INSS - Parte de Terceiros

Maria Izabel rodrigues Ferreira

Maria Izabel Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 09:57

Preciso de ajuda para a seguinte situação:

Um cliente pagou a guia do INSS em duplicidade. A parte do INSS será compensada considerando o valor máximo de 30% do valor devido nas guias subsequentes. A dúvida é quanto à parte de terceiros, que é claro, não pode ser compensada. A orientação no site da Previdência é que esse pedido deve ser feito diretamente à esses órgãos. Como faço isso? Não encontrei detalhes dos procedimentos necessários, e onde exatamente fazer essa solicitação.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:38

Boa tarde Maria Izabel Rodrigues Ferreira

Para fazer essa restituição você deve fazer uma PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação ), onde você informará as guias de GPS pagas que originaram este crédito e as compensações já efetuadas pela GFIP.

Para maiores informações consulte este link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm

O governo é reflexo de seu povo.
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 10:21

Bom dia

Os valores de outras entidades (SENAI,SESI...) também é administrado pela RFB. Quem será que distribui à estas entidades?

Por tanto este valor também poderá ser compensado ou restituído conforme a Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008:

Art. 1º A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a:

I - contribuições previdenciárias:
...

II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
...

O governo é reflexo de seu povo.

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