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contribuição sindical patronal

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:00

Boa tarde
De acordo materia do Portal Contabil, o Supremo (STF) rejeitou uma Ação (ADI) da Confederaçao do Comercio, que obrigava o recolhimento de empresas inscritas no SIMPLES. Ao meu ver, acabou a possibilidade destas cobranças.
Abçs

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:35

Boa tarde,

Vejam a matéria abaixo publicada pela Fiscosoft sobre o assunto.

"24/09/2010 - Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas (Notícias STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais especialmente a contribuição sindical patronal as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa,
votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão, ficou vencido.

Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e "ceifaria receita de seus representados e sua própria". O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo" o que alcançaria a contribuição sindical patronal.

Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.

A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte "tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras".

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam "sair dessa condição e passar a um outro patamar" deixando, em muitos casos, a informalidade."

Abraços.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:02

Senhores tenho duvidas ainda quanto a essa contribuição sindical que vence agora dia 31.01.2012 , todos os meus clientes são simples nacional, ELES sendo SN tem obrigação de recolher essa contribuição?alguem tem alguma base legal, fundamentção quanto a isso?

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:08

a lei deixou muito confusas a respeito dessa contribuição Patronal, não diz, nem que deve ser paga ou que tem que ser paga , aconselho aos meu clientes a pagar pois se mas pra frente dar alguma zebra os sindicatos vão cair em cima, e JUROS quem vai pagar ?

vai sobrar pra nos :)

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