Livia
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! as empresas optantes pelo simples nacional estão obrigadas a pagar contribuição sindical patronal?obrigada
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Livia
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! as empresas optantes pelo simples nacional estão obrigadas a pagar contribuição sindical patronal?obrigada
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologiaboa pergunta.. to querendo saber também
Renata Barbieri Rufino
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Conversei hoje no sindicato patronal e eles confirmaram essa informação, mediante ao envio do comprovante de pagamento do ultimo DAS...
Confirmem no sindicato de vocês, mas é isso mesmo...
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Boa tarde
De acordo materia do Portal Contabil, o Supremo (STF) rejeitou uma Ação (ADI) da Confederaçao do Comercio, que obrigava o recolhimento de empresas inscritas no SIMPLES. Ao meu ver, acabou a possibilidade destas cobranças.
Abçs
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Vejam a matéria abaixo publicada pela Fiscosoft sobre o assunto.
"24/09/2010 - Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas (Notícias STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais especialmente a contribuição sindical patronal as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa,
votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão, ficou vencido.
Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e "ceifaria receita de seus representados e sua própria". O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo" o que alcançaria a contribuição sindical patronal.
Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.
A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte "tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras".
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam "sair dessa condição e passar a um outro patamar" deixando, em muitos casos, a informalidade."
Abraços.
Ronaldo Celestino da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Controller Boa tarde
Prezados
Minha empresa tem duas filiais, minha duvida é :
O recolhimento deve ser unificado, ou cada filial faz recolhimento separado ?
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Senhores tenho duvidas ainda quanto a essa contribuição sindical que vence agora dia 31.01.2012 , todos os meus clientes são simples nacional, ELES sendo SN tem obrigação de recolher essa contribuição?alguem tem alguma base legal, fundamentção quanto a isso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAfonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal a lei deixou muito confusas a respeito dessa contribuição Patronal, não diz, nem que deve ser paga ou que tem que ser paga , aconselho aos meu clientes a pagar pois se mas pra frente dar alguma zebra os sindicatos vão cair em cima, e JUROS quem vai pagar ?
vai sobrar pra nos :)
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Vânia Obrigado pela resposta e recomendação do tópico, esclareceu um pouco minhas duvidas, mas fico com pé atras :S
Att,
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