Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritóriorespostas 10
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Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioCláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá
O empregado pode "vender" suas férias.
Chamado de abono pecuniário, o empregado (opção dele), pode "vender" até 10 dias de suas férias.
Como seria?
Com antecedência de pelo menos 15 dias anters do término do período aquisitivo, o empregado poderá converter suas férias em abono pecuniário, em até 10 dias.
Por exemplo:
Empregado com férias vencidas tem direito a 30 dias de descanso e irá gozar as férias de 01 a 30 de março.
Pode descansar 20 dias, de 01 a 20 e trabalhar de 21 a 30 de março.
Como será pago?
Supomos que o empregado tenha um salário base de R$ 900,00 por mês.
Suas férias seriam assim:
20 dias de férias.......................................R$ 600,00
1/3 de férias............................................R$ 200,00
Soma.......................................................R$ 800,00
10 dias de abono pecuniário.......................R$ 300,00
1/3 de férias............................................R$ 100,00
Soma.......................................................R$ 400,00
Total geral bruto.......................................R$ 1.200,00
Obs.
Descontar o valor do INSS referente aos 20 dias de férias, pois no abono pecuniário não incide.
Deverá ser pago ao empregado, até 02 dias antes do incício do gozo de férias.
At
Soraya Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadecomo fazer o lançamento do valor adcional 1/3 s/abono?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Soraya
Onde você quer fazer o lançamento?
Att,
Josiane L. Cunha
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia!
Gostaria de saber sobre direito a férias após licença medica ou auxilio doença em função de enfrarto. A licença foi de 63 dias,licença a partir de 13/11/2011 até 14/01/2012, P.A das férias 04/01/2010 à 03/01/2011 P.C 04/01/2011 à 03/01/2012. Como fica o contrato deste funcionário?Considera essas férias, como dobrada? Começa um novo período embora ele não tenha ficado mais de 06 meses em licença?Quando posso dar essas férias para ele, assim que ele voltar da licença ou tem algum período limitado para conceder essas férias após a licença?
Desde de já grata pela atenção.
Kilvia Carvalho
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Gostaria de saber se as gratificações habitual função e gratificação habitual anuênio entram na base de cauculo das Férias?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia kilvia
O anuênio e gratificações incide no cálculos de férias, ou seja qualquer valor pago ao funcionário(a) com incidência de INSS e FGTS incide nas férias valor fixo vc acrescenta e valor variávél como horas extras vc faz á média. Sempre verificando CCT do sindicato de classe
Espero ter ajudado
Luciana
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde,
Gostaria de se saber se um funcionário em contrato de experiência, com admissão em 01/11/2012 e término de contrato em 15/12/2012, tendo 03 dias de faltas em dezembro, tem direito a receber 02 meses ou 01 mês de férias proporcionais, já que em dezembro ele não trabalhou 15 dias.
Edson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2, Controller Luciana ,
Redução do Período de Gozo
Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:
Até – injustificadas
Direito a Férias
5 – faltas 30
De 6 a 14 – faltas 24
De 15 a 23 – faltas 18
De 24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 00
Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)
Sendo assim, acredito que como seu funcionário não tem 5 faltas, tem direito normal as férias.
Fonte: http://www.professortrabalhista.adv.br
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Luciana, os 15 dias por mês do calendário diz respeito a contagem de ávos para o 13º, para a contagem das férias considera-se em dias corridos.
Neste caso o empregado tem direito a 2/12 ávos de férias, pois de 01/Nov a 15/Dez temos 45 dias, o que equivale a 30 dias (1/12 ávos)mais fração de 15 dias (1/12 ávos).
Espero ter ajudado.
Edson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2, Controller Luciana ,
Completando a informação, segue
Parágrafo único – O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (NR).
Obs.: Artigo acrescentado pela MP n.º 2.164-41 , de 24-08-2001, DOU 27-08-2001 – v. Em. Constitucional nº 32.
Fonte: http://www.artclt.com.br
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