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ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO - Dúvida

CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 12:56

Prezados

Um funcionário que foi promovido a Supervidor no ano de 2011, e recebe agora em 2012 um termo aditivo ao contrato de trabalho, onde neste termo a empresa relata que este supervisor não pode ter o controle de jornada por executar trabalhos externos e que possui poderes de gestão.
Na realidade este funcionário não executa trabalhos externos e nem possui poderes de gestão.
Diante disso, o funcionário pode negar-se a assinar o referido termo retroativo? Quais penalidades pode sofrer? o que perderia se assinasse o termo?
Grato

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:44

Ola Candido,

Poder negar a assinar ele pode, mas ele poderá sofrer sansões dentro da empresa, veja se isso consta no manual da empresa. Existe empresas que tem manual de procedimentos e é entregue na data da admissão. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
CÂNDIDO TÓLIO

Cândido Tólio

Bronze DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:37

Prezado

Verificando o que foi solicitado, identificamos que não há manual da empresa, logo este funcionário não recebeu tal informação na admissão.
Neste caso o funcionário pode negar-se a assinar o referido termo aditivo, uma vez que na prática não se enquadra no Art. 62 da CLT
Pelo que notei, a empresa está buscando isentar-se do pagamento de horas extras

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 21:43

Exato, amigo Cândido.

Afirmando que este tem poderes de mando busca a empresa evitar pagar-lhe as horas-extras. Mas não basta só isso, o termo por sí só não isenta a empresa de pagar horas extras, pois a diferença salarial entre ele (spuervisor) e seus comandados deve ser concreta, isto é, a empresa tem de pagar, inclusive a partir do momento em que foi ele promovido.

Recomendo que entre em contado com o Sindicato da categoria para elucidar de vez essa dúvida, inclusive confirmar o piso da funçaõ anterior e saber se há piso específico para Supervisor, além, e claro, denunciar a manobra da empresa se esta se confirmar ilegal.

Boa sorte!

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