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retirada dos socios

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:39

Fernanda,
Normalmente a retirada é feita apenas pelo sócio administrador, mas será os mesmos(sócios) é que decidirão em reunião sobre o valor da mesma, claro de acordo o movimento da empresa.

Devo lembrar que retiradas há o IRRF(tabela irrf) e a contrlbiuição inss de 11%, sendo assim, não misturar retiradas com lucros, pois os lucros distribuidos são isentos de imposto de renda na pessoa fisica.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 23:57

Boa noite Fernanda

Apenas ratificando o que o Rogério postou, o pro-labore é a retirada em função do trabalho prestado pelos sócios conforme Decreto 3.000 1999 art. 206. Já a distribuição de lucros e dividendos é a remuneração do capital investido pelos sócios conforme o mesmo decreto 3.000 1999 art. 383.

Atenciosamente

Daniel Alves

Daniel Alves

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