Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Goataria de saber como deve ser feita a correta retirada de dinheiro dos socios de uma empresa do simples nacional
atraves de prolabore ?
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Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Goataria de saber como deve ser feita a correta retirada de dinheiro dos socios de uma empresa do simples nacional
atraves de prolabore ?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Fernanda,
Normalmente a retirada é feita apenas pelo sócio administrador, mas será os mesmos(sócios) é que decidirão em reunião sobre o valor da mesma, claro de acordo o movimento da empresa.
Devo lembrar que retiradas há o IRRF(tabela irrf) e a contrlbiuição inss de 11%, sendo assim, não misturar retiradas com lucros, pois os lucros distribuidos são isentos de imposto de renda na pessoa fisica.
Um abraço,
Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros Boa noite Fernanda
Apenas ratificando o que o Rogério postou, o pro-labore é a retirada em função do trabalho prestado pelos sócios conforme Decreto 3.000 1999 art. 206. Já a distribuição de lucros e dividendos é a remuneração do capital investido pelos sócios conforme o mesmo decreto 3.000 1999 art. 383.
Atenciosamente
Daniel Alves
Adriana Vieira da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou com uma duvida.
A retirada de Pro-labore tem valor minimo ou pode ser qualquer valor?
Tem uma empresa que faz retirada de meio salario minimo, isso é correto?
Porque no meu entendimento tem que ser pelo menos um salario minimo. Caso eu esteja correta, onde eu encontro a lei que confirme isso.
Grata
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Adriana,
O valor mínimo para retirada de pró-labore é de 622,00. Isto pq este é o valor mínimo de salário de contribuição ao INSS.
Abs.,
Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros Boa noite pessoal
Eu estive pesquisando sobre o pro-labore mínimo e realmente é o salário mínimo. A única possibilidade dele receber menos é trabalhando menos, e como estamos falando de sócios... eles trabalham até mais que a jornada semanal referida no art. 58 da CLT.
Um abraço a todos.
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