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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:16

Prezados tenho funcionário onde a folga dele é toda terça feira.
Chegando na segunda pedi que ele vinhesse trabalhar no dia da folga dele e que ele ia folgar outro dia como fez.
Ele trabalhou a terça feira normal e folgou na quinta.

P: gostaria de saber se o que tenho que pagar pra ela sendo que ja compensei dando a folga dele no dia que ele trabalhou.

Tenho mais alguma coisa a ser pago.

Thalisson Rocha
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:33

Ola Thalisson,

Pelo que eu entendi no seu post, a CLT assim descreve:

Dos Períodos de Descanso
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Se voce não concedeu esse descanso, deverá remunerar com acrescimo de 100%. ABçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:45

Caro Jose
perfeito sua resposta.
Eu apenas troquei a folga dele em vez de ele tirar terça ele trabalhou e tirou folga na quinta ai queria saber se tinha que pagar algo mais do que isso

Thalisson Rocha
Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:14

Thalisson,

Lembrando que a CLT obriga que o fincionário tem de ter uma folga aos domingos no mês. Você não pode colocar todas as folgas na quinta ou na terça.

Você pode alternar as folgas dele para o dia que bem entender, mas ele tem de ter uma folga ao memos em um domingo por mês.

Vide Art. 67 da CLT.

Marcos C. P. Mesquita
Perito Contábil
http://www.assertivabh.com

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