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é feita a grrf na transferencia de funcionário

MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 19:50

Estou fazendo uma transferencia de um funcionário da filial para a matriz, gostaria de saber se feita a grrf desse funcionário, pois utilizo um programa de folha de pagamento que no resumo da folha estar especificando total a recolher da grrf. gostaria de saber se tem que fazer essa grrf. pois até onde eu entendo, apenos faço a sefip no codigo N1, informação na RAIS, Caged e anotações na CTPS e registro de empregados.

Diana Queiroz

Diana Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 01:31

A grrf deve ser feita apenas no caso de real desligamento do funcionário da empresa e não em casos de tranferências, como já citado por voce, as informações devem ser prestadas na sefip, Rais, Caged, CTPS, Livro de Registros.
Fora isso, você deve fazer um preencher a guia de PTC parcial, que se encontra para download no site da caixa, área de FGTS, levar juntamente com cópia da CTPS atualizada na CAIXA, para que assim, seja efetuada a transferência de valores da FGTS para uma única conta, somando o valor da empresa antiga e nova.

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