Vanessa Costa
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoContratei uma empregada domestica no dia 19/01/2012, no dia 20 ela torceu e quebrou o pé em serviço. Ela foi registrada e feito contrato de experiencia para 30 dias. Ela nao terá direito ao auxilio doença?(não havia contribuições anteriores). E quanto aos primeiros 15 dias, a empregada domestica não é o empregador que paga né?