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Auxilio doença domestica

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:04

Contratei uma empregada domestica no dia 19/01/2012, no dia 20 ela torceu e quebrou o pé em serviço. Ela foi registrada e feito contrato de experiencia para 30 dias. Ela nao terá direito ao auxilio doença?(não havia contribuições anteriores). E quanto aos primeiros 15 dias, a empregada domestica não é o empregador que paga né?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:47

Vanessa

O empregado doméstico, diferente do empregado CLT, não tem o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Eles serão diretamente encaminhados à Previdência Social para comprovação da incapacidade para o trabalho e concessão do auxílio-doença.

Para fazer jus ao auxílio-doença, o segurado deverá ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem qualquer interrupção que tenha gerado a perda da qualidade de segurado.

Att,

Vânia Zaniratto

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:05

Carla, não recolhe. Você somente recolherá o valor correspondente aos dias trabalhados até a data do afastamento.

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