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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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alcir alfredo dufeck

Alcir Alfredo Dufeck

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:38

Boa tarde a todos,
a empregada foi admitida na empresa em 11/05/2010 e foi demitida no contrato de experiencia em 20/05/10.
Preciso fazer a gfip do mes 05/10 na modalidade 0 para dar baixa na empresa .
Mas quando tento executar na sefip aparece a seguinte mensagem: PARA A MODALIDAE INFORMADA, DEVE HAVER PELO MENOS UM TRABALHADOR COM RECOLHIMENTO DE FGTS.

Gostaria de ajuda de como proceder, pois nao consigo dar andamento na gfip.

Muito obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:44

Boa tarde Alcir

Você marcou a participaçao da empregada e preencheu os valores devidos?
Esta mensagem aparece quando não tem funcionário selecionado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:23

Boa tarde

Se for demissão deve ser feito uma GRRF para recolher o FGTS e depois enviar a GFIP na modalidade 1, caso seja a única empregada.

O governo é reflexo de seu povo.
alcir alfredo dufeck

Alcir Alfredo Dufeck

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:48

obrigado Alan, entao é isso, deve ser feito a gfip na modalidade 1, o problema é q pelo que vi dessa empresa, ela veio transferida de outra contabilidade e nao foi transmitida a grrf no mes 05/10, pois nao encontrei nos arquivos a guia paga e nem a gfip do mes, e a empresa agora esta em processo de baixa, e a RFB esta pedindo esta gfip que esta faltando.
Devo transmitir essa grrf com atraso e a empresa recolher esse valor?
O que seria o correto nessa questão?

Obrigado

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:58

Primeiro solicite um extrato para fins rescisório, verefique se está faltando algum mês, inclusive o mês 05/2010, caso esteja faltando algum a empresa deve recolher.

Nota: falta de algum mês pode ser devido ao auxilio-doença da empregada.

O governo é reflexo de seu povo.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 08:45

Alcir

Vejo que o colega Alan já te auxiliou.

Aline

Verifique se é o valor total ou se são apenas diferenças a recolher comparando com a folha de pagamento.
Verificados os valores pague a GPS e transmita a GFIP na modalidade 1.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Aline Gonçalves da Silva

Aline Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:23

Olá Vania, tudo bem?

O valor total não é pois a guia GPS da empresa tem um valor alto.
Olhei a folha da competencia 12/2011 e ví que o valor de 80,27 é o inss de um funcionário. Na folha da competência 08/2011 não encontrei nenhum valor de 80,00.
Como faço para gerar a GPS com esse valor?


Obrigada pela ajuda.

Ana Paula Silva Cáceres

Ana Paula Silva Cáceres

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 21:45

Boa noite,

Minha dúvida é sobre GFIP de unidade orçamentária, com a obrigatoriedade de CNPJ: para os fundos que não possuem quadro próprio de pessoal, é enviada Gfip única pelo órgão da administração direta (Executivo). Todavia, havendo esse quadro de pessoal e havendo CNPJ (obrigatório desde 2005) é OBRIGATÓRIA a GFIP separada do Fundo, como estou achando?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 08:38

Aline

Acesse o Link da Previdência Social (Cálculos em atraso) e preencha as informações com o valor da diferença a pagar.

No SEFIP, faça uma nova transmissão, na modalidade 9, apenas para corrigir as informações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Aline Gonçalves da Silva

Aline Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:44

Olá Vania, bom dia!

Mesmo sem saber de qual funcionario é o valor de 80,00, posso recalcular a guia com esse valor, reeinviar a sefip dessa competência 08/2011 e ficará regularizado?

Deculpa pelo incomodo, tem pouco tempo que trabalho nessa área, gosto muito mas passo aperto em alguns momentos..rs

Obrigada!..

Gleison Elias

Gleison Elias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:08

Boa tarde Vânia,

Tenho aprendido muito com seus comentários neste forúm. Encontrei o seu perfil em um tópico de discussão e gostaria de lhe fazer a seguinte pertunta:

- Estarei fazendo pela primeira vez o DP de uma empresa a partir deste mês. Esta empresa admitiu apenas um funcionário no dia 02/01/12. Este funcionário já tem de Pis cadastrado. Por isso, gostaria de saber se no momento em que eu enviar o SEFIP já vai ser criado um vínculo com a CAIXA para que eu possa depositar o FGTS para este empregado sem a necessidade de ter que comparecer pessoalmente na Caixa Econômica Federal fazer algum cadastro?

Atenciosamente,

Gleison.

GleisonElias
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:14

Olá Gleison

Legal, sempre que tiver dúvidas poste que ajudaremos a solucioná-las.

Quanto a sua pergunta é exatamente o que você falou. No momento da transmissão da GFIP, a Caixa Economica Federal irá criar uma conta vinculada ao FGTS para os depósitos. Não há necessidade de comparecer numa agenda para fazer esse cadastro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gleison Elias

Gleison Elias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:19

Obrigado Vânia!
Sua resposta me ajudou muito mesmo a ter mais segurança na transmissão da GFIP.

Este Fórum é tudo de bom!

Att,

GleisonElias
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:28

Rafael

Você terá que informar o trabalhador sem recolhimento na modalidade "branco" e os demais na modalidade "9".

Atente-se as regras do forum, Item 14, do Capitulo II.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gleison Elias

Gleison Elias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:37

Bom dia para todos!

Hoje amanheci com mais uma dúvida.

Neste mês, procedi a abertura de uma Associação Religiosa e já solicitei nesta semana o CNPJ da mesma. Portanto, a minha pergunta é a seguinte: Eu vou precisar enviar uma GFIP Sem Movimento no devido prazo para esta entidade? Ou não vou precisar por ser a mesma uma Associação Religiosa?

Por favor, quem puder me responder ficarei grato.

Att,

GleisonElias
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:57

Bom dia Gleison

Para entidades sem fins lucrativos deve ser entregue GFIP sem movimento, com código FPAS 639.

Att,




Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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