Luan Matias
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos Caros colegas,
Bom dia!
Contratamos um funcionário e acordamos o horário de trabalho de 2ª á 5ª: 07:00-11:00/12:00-17:00 e 6ª: 07:00-11:00/12:00-16:00 hs. Porém na elaboração do contrato o horário de trabalho foi digitado de 2ª à 6ª: 08:00 às 17:00 hs. O funcionário vem cumprindo sua jornada de trabalho conforme acordado na admissão e seguindo os outros funcionários que exercem a mesma função no setor.
A dúvida é se é possível fazer uma ressalva no contrato de trabalho ou para ajustar, seria necessário utilizar a proporcionalidade salarial pelo aumento da carga horária contratual.....
Desde já agradeço,
abraços