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demissão funcionario aposentado

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 15:31

Boa tarde! um funcionario solicitou sua aposentadoria em set 2011 e agora ele trouxe o documento da previdencia social que comprova a concessão da aposentadoria a apartir de set 2011, a empresa não quer mais ficar com esse funcionario, para demiti-lo tera que pagar a multa rescisoria?ou so paga a multa rescisoria do periodo posterior da aposentadoria, ou seja, de out 2011 a jan 2012?obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 15:44

Marcia

Ao demitir empregado que se aposentou, deverão ser pagas todas as verbas rescisórias normais, inclusive aviso prévio e a multa do FGTS.

Base legal: art. 9°, § 1°, Decreto n° 99.684/1990.

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:17

Marcia

Depois do Art. 453 da CLT, surgiu a OJ nº 177, que diz: A aposentadoria extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

Em 25.10.2006, por unanimidade, o TST decidiu cancelar a OJ nº 177. Com o cancelamento, cai por terra o pagamento da multa rescisória para empregados já aposentados "apenas sobre os depósitos realizados após a aposentadoria". Essa prática era baseada, justamente, nos parágrafos do artigo 453 da CLT, julgados inconstitucionais, e na OJ nº 177, cancelada.

Com o cancelamento da OJ nº 177, o mais prudente é que a multa rescisória do FGTS seja paga sobre todos os depósitos ocorridos na conta vinculada, inclusive aqueles realizados antes da aposentadoria.

Espero ter sido clara.

Att,

Vânia Zaniratto

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