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Salário por comissão

Gisele Mathias

Gisele Mathias

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 15:52

Boa Tarde a todos

Gostaria de saber quais aspectos legais devem ser observados na criação de remuneração variável (salário fixo + comissões).

Gisele Mathias
Senior People Management Analyst
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:36


Boa tarde.

Trazer no contrato de trabalhou ou aditivo as normas de concessão da comissão, exemplo, percentual "x" sobre a venda liquida do setor ou loja, enfim, detalhar como será o pagamento da comissão, para não gerar controvérsias, fazer anotação de salário fixo + comissão de % em CTPS.

Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 14:54

Gisele e Anailson, o trabalhador pode ser contratado como comissionista (ou comissionado) puro ou misto.

O Puro é aquele cuja remuneração é totalmente variável não havendo parte fixa mensal, basea-se inteiramente na comissão.
O Misto terá a parte fixa e um perecentual de comissão que será a parte variável.

No caso do Puro, o Sindicato do Empregados no Comércio (dentre outros) estabelece o chamado "salario garantia" (tmb chamado "salário garantido"), que representa um valor mínimo garantido como salário a ser recebido no mês em que as comissões não forem muito favorável ao empregado.

Lembremos que o risco do negócio é do empregador, portanto, o empregado deverá ter alguma remuneração mensal que lhe garanta a subsistência.

Recomendo que consultem os Sindicatos da categoria respectiva, caso eles não abranjam a categoria comissionada, pesquisar qual seria então o Sindicato indicado. Uma vez localizado o dito Sindicato, consultar a Convenção Coletiva para orientar-se no procedimento dos cálculos das comissões.

Espero ter ajudado.

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