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Contribuição INSS

Lourena Correa Siqueira

Lourena Correa Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 21:47

Sou funcionaria de uma empresa privada e recolho o teto do INSS mensalmente. De uns meses para cá, tenho trabalhado também como contadora autônoma e nunca recolhi INSS dessa outra função. Neste mês, fiz minha matrícula CEI e gostaria de saber se mesmo já contribuindo no teto do INSS ainda tenho que contribuir sobre minha atividade adicional. Desde já, agradeço.

Jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 23:03

Olá Lourena,

Deverá sim efetuar o recolhimento da atividade adicional, mesmo porque deverá informá-la na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e terá uma alta tributação do IRRF, caso não deduza o INSS recolhido, e caso o mesmo não tenha sido efetuado, terá problemas junto a Previdência Social, passiva de autuação. Vale lembrar que em caso de uso da Previdência Social para qualquer seguridade social, tomar-se-á como base a maior contribuição dentre as duas.

Jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:50

Olá, Lourena,

O cliente fará a retenção do INSS na sua guia de RPA. Ele informará na Sefip/Gfip e efetuará o pagamento da guia à Previdência Social, devendo você receber o valor líquido dos serviços prestados. Lembre-se de pedir o comprovante pago da guia GPS. O contador dele fará os procedimentos, caso não possua um na empresa.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 21:11

Lourena,
boa noite.

Sou funcionaria de uma empresa privada e recolho o teto do INSS mensalmente.


Entendo que não há porque voce recolher INSS acima do teto determinado pelo INSS, hoje no valor de R$ 3.916,20, pois se assim fosse, obrigaria o seu cliente a reter indevidamente os 11% de INSS sobre seus honorários.

Caso opte a recolher INSS sobre os honorários, bastará que envie correspondência ao seu empregador, apresentando a comprovação necessária, para que este não desconte o INSS do seu salário, eventualmente recolhido sobre os honorários.

Caso for receber de clientes não optantes do Simples Nacional, haverá débito de 20% referente INSS patronal (esse encargo independe de teto), que deverá ser arcado pelo contribuinte PJ.

Quando for fazer a declaração de ajuste anual, aí sim, a tributação (do IRPF) dar-se-á pelo total recebido/creditado.

Dessa forma, a sua obrigação perante o INSS terá como base de cálculo o teto de R$ 3.916,20.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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