Lourena,
boa noite.
Sou funcionaria de uma empresa privada e recolho o teto do
INSS mensalmente.
Entendo que não há porque voce recolher INSS acima do teto determinado pelo INSS, hoje no valor de
R$ 3.916,20, pois se assim fosse, obrigaria o seu cliente a reter indevidamente os 11% de INSS sobre seus
honorários. Caso opte a recolher INSS sobre os honorários, bastará que envie correspondência ao seu empregador, apresentando a comprovação necessária, para que este não desconte o INSS do seu salário, eventualmente recolhido sobre os honorários.
Caso for receber de clientes
não optantes do
Simples Nacional, haverá débito de 20% referente INSS patronal (esse encargo independe de teto), que deverá ser arcado pelo contribuinte
PJ.Quando for fazer a declaração de ajuste anual, aí sim, a tributação (do
IRPF) dar-se-á pelo total recebido/creditado.
Dessa forma, a sua obrigação perante o INSS terá como
base de cálculo o teto de R$ 3.916,20.
Att
Hugo.