x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 9.975

Periculosidade na Rescisao

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:28

Funcionario que ja tem mais de 01 ano na empresa e está sendo demitido agora em janeiro, ele recebe ad. periculosidade integral.
Gostaria de saber se no corpo da rescisão terá que ser pago integral ou proporcional aos dias trabalhado ja que ele ta saindo dia 27/01/2012

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:16

Thalisson

Tanto a periculosidade quanto a insalubridade serão pagos proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Marcos da Cunha Pinto Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:57

Thalisson,

Você tem de pensar da seguinte maneira:

O funcionário recebe adicional insalubridade/periculosidade devido as exposições insalubres e periculosas. Se ele esta sendo mandado embora ele não vai ficar mais exposto a essas exposições de risco.

Portanto o valor do adicional é proporcional.

Não existe Lei quanto ao pagamento de proporções.

Marcos C. P. Mesquita
Perito Contábil
http://www.assertivabh.com

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 08:56

Realmente MArcos está correto se ele vai ser mandando embora, nao estarei mais correndo nenhuma exposição eu acredito que seja proporcional mais tem algumas consultoria que diz o contra por isso a duvida.

Thalisson Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.