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Rescisão Sem Justa Causa - Multa

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:12

Boa tarde.

A 7 meses atrás uma empresa fez a demissão sem justa causa de 3 empregados. Acontece que o responsável sumiu e não efetuou o pagamento nem do termo de rescisão, nem dos FGTS em atraso (quase todos) e muito menos da multa sobre o fundo.
Tendo em vista isso tenho as seguintes dúvidas:

1) Quais as multas o empregador pode ter além de ter que pagar um salário a mais para cada empregado por ter passado os 10 dias de pagamento da rescisão?

2) Existe alguma multa cobrada pela CAIXA ? Eu encontrei alguma coisa sobre 10 ou 100 UFIRs pelo atraso.

3) Como fica a homologação totalmente fora do tempo?

4) Existe algum outro problema?

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:02

Boa tarde,

1 - a multa é equivalente ao salário de cada trabalhador conforme art 477 da CLT independente dos dias de atraso.

2- Quanto as guias da CEF devem ser recalculadas pelo SEFIP/GRRF com data de recolhimento atualizada e neste caso o próprio sistema da CEF gerará a multa pelo atraso

3- como dito na 1 resposta, o fiscal do MTE ou Sindicato exigirá o pagamento da multa pelo atraso,podendo a homologação ser feita a qualquer tempo,desde que estejam comprovados os recolhimentos do fgts e da guia com valores atualizados.

4- O maior problema será localizar o empregador para regularizar a situação,seria melhor ligar para o MTE para solicitar maior informação de como proceder,acredito que irá aconselhar aos trabalhadores a procurar a Justiça do Trabalho.

Espero ter ajudado.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:25

1) Sim, era somente isso que eu tinha em mente mesmo. Obrigado.

2) Sim, essa parte eu concordo que o sistema gera sozinho, mas eu vi que é possível que a Caixa cobre uma multa de 10 a 100 ufirs por esse atraso no recolhimento, queria saber como isso funciona, apesar de nunca ter acontecido comigo.

3) Ok. Muito obrigado.


4) Certo. Muito obrigado novamente.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:25

Perfeita a resposta da Elisabeth, o atraso vai gerar:
- direito a um salário de multa, art. 477
- multa sobre o valor do FGTS recolhido em atraso, já será calculada na guia.

Pagando-se esses dois encaregos, sindicato ou MTE homologam sem problemas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:34

Complementando as informações dos colegas.

Seguro Desemprego - Prazo pra recebimento - O trabalhador poderá dar entrada no seguro desemprego de 7 (sete) à 120 (cento e vinte) dias contados da sua data de demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:43

Exatamente. Se eles tem 120 dias para dar entrada, como vai ficar a situação deles? A Justiça estava dando como limite o prazo de 120 dias para a empresa quitar todos os encargos trabalhistas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:48

O MTE estipula o prazo de 120 dias, salvo se por decisão judicial for concedido por periodo superior.

Att,

Vânia Zaniratto

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